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Município de Centenário do Sul
ndo de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/00)1-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2024.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos
dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou
em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes
políticos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do
Município no percentual de 5,00%(Cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1.º de
Janeiro de 2024,
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda Constitucional
n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores
públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 2.º O percentual de que dispõe.o art. 1.º, aplica-se também sobre
Os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios dos
agentes políticos. .
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º. 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 19 de
Janeiro de 2024,
MELQUIADES TAVIAN assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
JUNIOR:0335 2341940 - Dados: 20240119 145945 -03100'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
um do de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0091-67 = Fone/PBX(43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
SSD TtICATIVA
O presente Projeto de Lei nº. 001/2024 que visa assegurar a justa
reposição salarial aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, bem como aos ocupantes de
prestação de serviços essenciais à sociedade. A reposição salarial é um instrumento crucial para
Preservar a dignidade e à motivação dos servidores, garantindo que seus vencimentos não se
deteriorem frente à realidade econômica vigente.
A eficiência na prestação de serviços à população está diretamente
relacionada ao bem-estar e à estabilidade dos servidores. A reposição salarial é, portanto, uma
ferramenta essencial Para preservar a qualidade dos serviços públicos, evitando a desmotivação e o
desgaste profissional que podem comprometer a eficácia e efetividade do serviço público.
Reconhecemos a importância da responsabilidade fiscal e a
necessidade de equilíbrio nas contas públicas. Este Projeto de Lei, contudo, está alinhado com as
previsões orçamentárias, sendo fundamentado em estudos que demonstram a viabilidade financeira da
reposição salarial proposta.
Diante do exposto, solicitamos O apoio dos nobres parlamentares para
à aprovação do presente Projeto de Lei, que visa a promoção da valorização do servidor público, a
justiça social e a manutenção da eficiência do serviço público em nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 19 de
Janeiro de 2024.
MELQUIADES TAVIAN Assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
JUNIOR:03352341 940 * Dados: 202401.19 1500400 0300
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Mu nicipal
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