Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Projeto de Lei nº003/2024
Súmula: Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei: Ro
Artigo 1º - Fixa o valor da remuneração dos Membros (conselheiros) e do
Presidente do Conselho Tutelar, conforme previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.011/2019.
Lei 3.011/2019, artigo 26 — 4 remuneração e a gratificação devida a cada
Conselheiro Tutelar em exercício ser fixada em Lei Municipal, devendo ser reajustada na mesma data
do reajuste dos servidores públicos municipais.
Artigo 2º - A remuneração atribuída aos membros do conselho tutelar será
de:
Membros(conselheiros) — R$ 3.200,00
Presidente — R$ 3.520,00
Parágrafo Único — A gratificação paga ao Presidente do Conselho será
sempre o percentual de 10% da remuneração .
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 16 He fevereiro de 20724
Protocolo Nº |
RECEBIDO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
SÚMULA: Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar
do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 003/2024, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
autorizar o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a fixar o valor da remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A autorização possibilitará reconhecer os serviços prestados pelos
conselheiros em face ao elevado benefício à sociedade de modo em geral, vez que estão á
frente em muitas linhas de combate á violência. Estes profissionais prestam serviços em
colaboração com vários segmentos da sociedade, atuando na área da educação, saúde, justiça.
A demanda de atendimentos é alta, e nossos conselheiros se dedicam
com afinco na busca para minimizar todos os problemas onde e necessária a sua intervenção,
seja para solucionar ou para intermediar o acesso a outros segmentos.
Segue em anexo ao projeto, o impacto financeiro quanto aos valores
apresentados.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevância desses
profissionais, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
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Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 -Centro Estado do Paraná
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
ALTERAR O VALOR DO SALÁRIO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
4. MOTIVAÇÃO:
OQ presente estudo, solicitado pela Secretaria de Administração
em conjunto com a Procuradoria Jurídica visa demonstrar o impacto orçamentário e
financeiro para alterar o valor. salário dos membros am Cortaaiho Tutelar do
Município de Centenário of - - E
a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação, € É rnamental que acarrete
aumento da despesa
| — Estima ie i amentário-fi iro nolexer em que deva
entrar em vigor e se E
emilio CIPAL;
Para a E: TEN estudo E pag Lembo inanceiro
Orçamentárias dos MA TENAR po
aumentos previstos.
FINALIDADE: Dispõe sobre o aumento de despesas com pessoal e
obrigações patronais face a alteração de salários pretendida.
JUSTIFICATIVA: Prover os Conselheiros Tutelares do Municípios de
melhor remuneração visando aumento do poder aquisitivo face as
atribuições que desempenham no trabalho de cuidar da defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de5 Governo Municipal
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Assim procederemos os cálculos que resultarão no impacto
financeiro e orçamentário.
DESPESA MENSAL
Natureza Salário Salário acréscimo | Quantidade Total
atual pretendido
Conselheiro 2.010,17 3.200,00 | 1.189,83 [4] 4.759,32
Presidente 2.329,86 3.520,00 1.190,14 DM
VENCIMENTOS) Es 59.494,60
13º SALÁRIO 4.957,88
1/3 DE FÉRIAS 652,62
() Em 2024, os cálculos são de março a dezembro e o 13º
salário SUOVERNO TATI TE ] PAL.
Ablicads olp culo 8 pres E [1 | N [Í
ms À Jo
Para 2026 foi também aplicado o percentual de 5% sobre 2025.
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DESPESA PREVISTA PARA O PERÍODO ESTIMADO
66.105,10
83.292,44
87.457,06
TOTAL
14.543,12 80.648,22 |
18.324,33
101.616,77
19.240,55 106.697,61
288.962,60
qt a
onstrativo da Despé
GOVERNO MUNICI PAL.
CENTENÁRIO.DO SUL
PLANO PLURIANUAL COMPATÍVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPATÍVEL
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
RECURSOS ALOCADOS Exercício de 2024: R$ 29.557.258,00
Receita Corrente Líquida projetada para 2024 55.439.536,17
Receita Corrente Líquida projetada para 2025 58.034.106,46
| o
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Receita Corrente Líquida projetada para 2026 60.750.102,64
[Gestos projetados com a elevação salarial anual: |
No exercício financeiro em curso 80.648,22
No exercício de 2025 101.616,77
No exercício de 2026 106.697,61
ço amação tara TP
relação a alteração salarial:
a ercício ánceiro em curso E 0,1454%
0,1750%
0,1756%
quo a poré ç 5. ASSIM, nosso índice
So gs Sue adaDey 2023 era Es 47 ks de pri um ue o =) ao
CENTI Pr O SUL
com base dos índices atuais de inflação e tendências de arrecadação,
podendo alterar para cima ou para baixo, dependendo do cenário da
economia nacional, bem como, dos efeitos que a arrecadação municipal
sofrerá com a implantação da reforma tributária.
a
Centenário do Sul, 23 de fevereiro de 2024.
Ri amam
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento.
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