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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI n.º 006/2024
SÚMULA: Altera a Lei n.º 3.090/2021, criando o cargo de
Coordenador vinculado ao Hospital Municipal e fixando novo
valor ao CC-02, de que trata a Lei n.º 3.090/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica criado, passando a constar no quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei n.º 3.090/2021, 05
(cinco) cargos de Coordenador, vinculado ao Departamento de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial da Secretaria de Saúde, a ser preenchido por servidor enfermeiro lotado
no Hospital Municipal:
Denominação N.º Cargos Padrão Salarial (FG) ]
Coordenador (Hospitalar) 05 FG-03 |
Art. 2.º O CC-02 de que trata o Anexo Ill da Lei n.º
3.090/2021 passa a ser de R$ 5.928,42 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
bm mário do Sul/PR, 01-de Março de 2024.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação do cargo de
Coordenador vinculado ao Hospital Municipal e fixação de novo valor ao CC-02, de que
trata a Lei n.º 3.090/2021.
De início, convém ressaltar que os enfermeiros hospitalares
estão dia e noite na linha de frente no atendimento de urgência e emergência do
Hospital Municipal, abdicando, muitas vezes, do próprio conforto familiar para servir a
sociedade.
Daí é que precisamos valorizar tais profissionais.
Não fosse isso, a fim de aprimorar e agilizar os trabalhos
realizados na área da saúde, bem como para aperfeiçoar a rotina administrativa e
burocrática do Hospital Municipal, entendemos necessário a criação do cargo de
Coordenador destinado a enfermeiros lá lotados.
Em relação a alteração do valor do CC-2, esta se faz
necessária ante a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
cujas remunerações seguem referido padrão, em estrita observância, portanto, ao que
estabelece o art. 39, |, da Constituição Federal.
Tendo em vista o exposto, contando coma atenção de
Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, peço a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Município de Centenário do Sul
Ds
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS "| | VENCIMENTOS
CCc-01 R$ 6.363,16
CCc-02 R$ 5.928,42
CC-03 R$ 3.975,95
CC-04 R$ 3.386,91
CC-05 R$ 2.356,13
CCc-06 R$ 2.180,98
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