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UNICIPAl DE CENTENÁRIO DO SUl _______________________ ESTADODOPARANÃ
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INDICAÇÃO N° 007/2014
Excelentíssimo Senhor
NOEL DE MOURA NETO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
OS VEREADORES infra-assinados, com assento a Câmara Municipal, nos termos
regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao chefe do Poder
Executivo Municipal, que pelo setor competente, propor Projeto de Lei a fim de alterar o
Artigo 10 da lei 1632/1999, acrescentando o que segue:
ARTIGO 10- Fica alterado o disposto no Artigo 1° da Lei Municipal nO
1632/99, que passa a ter a seguinte redação:
" ARTIGO 10 - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano, Taxa de coleta de lixo, Conservação de Calçamento, Receita de
expediente e Taxa de Iluminação Pública, os proprietários de 01(um) único imóvel
edificado no Município, na condição de aposentado, pensionista, ou beneficiário de
renda mensal vitalícia, que não percebam mensalmente mais que 02(dois) salários
mínimos, não possuam outra fonte fixa de renda e residam no respectivo imóvel".
Ademais, requer que as Leis Municipais 1179/93, 1291/95 e 1632/99,
sejam unificadas, acrescentado o artigo supra mencionado.
JUSTIFICATIVA: A modificação se faz necessária devido ao fato que muitos
requerentes não recebem menos que um salário mínimo, assim convivem percebendo o valor de
dois salários mínimos, por isso, tal alteração se faz necessária.
Nesse sentido, também acrescentar o beneficiário vitalício, devido ao fato de
existir muitos recebendo benefício assistencial por amparo ao idoso e portador de deficiência, com
fulcro na Lei Federal nO 10741/2003 Art. 34, no qual instituiu o benefício supramencionado.
Neste diapasão, como o Estatuto do Idoso é posterior a Lei Municipal
alteração se faz necessária para se adequar a Lei Federal, portanto, a situaçã
atualidade.
JlU'tELDE MOURA NETO
Vereador
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aereador
J.I.rAP. D ILVA
Veread r
MAE F. QUEIROGA
Vereador
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