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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
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COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 - Poder Legislativo
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal
dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 18.990,00 (dezoito mil
novecentos e noventa reais).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 6.990,00 (seis mil
novecentos e noventa reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 6.990,00 (seis mil
novecentos e noventa reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço
de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou
outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos
X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
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municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em
prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi elaborado obedecendo a Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município, e o do Regimento
Interno desta Casa.
Este Projeto de Lei encontra-se de acordo com o nosso ordenamento
Jurídico.
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2024.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
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