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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM TERÇO DE FÉRIAS, E 13º SUBSIDIO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E VEREADORES, DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-04-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:11:30.448095-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-04-08T14:07:10.047643-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
1
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 - Poder Legislativo
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito 
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal 
dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 19.990,00 (dezenove mil 
novecentos e noventa reais). 
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e 
quatrocentos reais). 
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e 
quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, 
sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra 
espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. 
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser 
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos 
municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em 
prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
2
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025. 
 Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
 Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi elaborado obedecendo a Constituição da 
República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município, e o do Regimento 
Interno desta Casa.
Este Projeto de Lei encontra-se de acordo com o nosso ordenamento 
Jurídico. 
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos 
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2024.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores 
Vereadores e posterior aprovação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
 Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador

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