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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
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COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
PRESENTE RESOLUCÃO:
Art.1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2025, para a legislatura de 2025 a 2028,
corresponderá à parcela única de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
§ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio
de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
§ 2º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo primeiro,
compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024, ficando a critério da mesa
executiva o congelamento dos valores recebidos na competência 02/2024, para o inicio da
nova legislatura em 01/2025.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão recompostos,
pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos
servidores municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a
recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
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Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução foi elaborada obedecendo ao inciso VI do Artigo 29,
alínea b, e inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art.
10, alínea VII da Lei Orgânica do Município, e o art. 212 do Regimento Interno desta Casa.
Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2024.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereador Vereador Vereador
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