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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
native_id3308

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2024-04-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:11:54.794418-03:00 Aprovado 4 2 0
2024-04-08T14:06:46.011674-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
1
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
PRESENTE RESOLUCÃO:
Art.1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2025, para a legislatura de 2025 a 2028,
corresponderá à parcela única de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 
§ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio 
de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
§ 2º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo primeiro, 
compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024, ficando a critério da mesa 
executiva o congelamento dos valores recebidos na competência 02/2024, para o inicio da 
nova legislatura em 01/2025.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão recompostos, 
pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos 
servidores municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a 
recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
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Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador, 
nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 1.º de janeiro de 2025.
 Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
 Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
3
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução foi elaborada obedecendo ao inciso VI do Artigo 29, 
alínea b, e inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art. 
10, alínea VII da Lei Orgânica do Município, e o art. 212 do Regimento Interno desta Casa.
Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico. 
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos 
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2024.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores 
Vereadores e posterior aprovação.
 Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 21 de fevereiro de 2024.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
CELSO DELANI
Relator
ADAM LINEKER
Membro
DEMAIS VEREADORES
Ismael Fernandes Queiroga José Pereira da Cruz Noel de Moura Neto
 Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador

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