Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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PROJETO DE LEI n.º 07/2024
SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de
vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata
o Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º
2.702/2013), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a
nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços
Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA DO í
CARGO | NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO
[Agente de manutenção de 110
serviços elétricos,
hidráulicos e iluminação
| pública;
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei enfra em vigor na data dé suá publicação.
PR, 15 de março de 2024.
p
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a alteração do valor do
vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de
Serviços Elétricos e Hidráulicos do Município de Centenário do Sul.
No ano de 2019, foi editada a lei nº 3017/2019, que no art. 4º
da referida lei incluiu ao cargo de agente de manutenção de serviços elétricos e
hidráulicos a atribuição de manutenção na rede de iluminação pública sem a devida
contraprestação.
Portanto, a Administração Municipal visando corrigir esta
falha e comprometida com a valorização dos servidores públicos, aos poucos tem
procurado atender as proposições que lhe são apresentadas e busca sempre melhorar
o vencimento inicial dos servidores públicos efetivos do Município de Centenário do
Sul, o que já foi feito em outras oportunidades para os cargos de agente comunitário de
saúde e agente de combate a endemias por meio da Lei nº 3156/2022, para o cargo de
professor por meio da Lei nº 3177/2023, para os cargos de agente de serviços
operacionais, agente de segurança, agente de serviços administrativos, agente de
saúde bucal, agente de fiscalização por meio da Lei nº 3201/2023.
A valorização do servidor público, não apenas por meio de
um ambiente de trabalho favorável, mas, principalmente, por meio de pagamento de
melhores salários, sem dúvida alguma acarreta em um maior comprometimento do
servidor com a Administração Pública, melhora a produtividade na realização dos
serviços públicos, e elevam o padrão de qualidade e eficiência com que são realizados,
de maneira que a população acaba recebendo um serviço público melhor.
A motivação extrínseca, como é conhecida aquela que trata
da remuneração, tem fator fundamental quando se trata de gestão de pessoal. Os
servidores públicos devem ter uma remuneração compatível com o trabalho que
realizam, até porque é uma forma de atrair pessoas qualificadas para o setor público.
Nesse sentido, também foi realizado por esta Administração
no ano de 2023, a 1º Progressão por Mérito aos Servidores Públicos Municipais, não
obstante o Plano de Cargos e Salários dos servidores da administração datar de 2012,
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de maneira que um dos objetivos primordiais desta Administração foi corrigir essa
situação injusta que era existente em nosso Município, atendendo um anseio antigo
dos servidores públicos e fazendo com que todos possam efetivamente progredir na
carreira.
Após referida implantação, a Administração notou que
diversos cargos ainda estão com os vencimentos defasados, o que estamos buscando
corrigir com os Projetos de Lei que foram e estão sendo enviados à esta Casa de Leis
neste ano de 2024.
Para que seja fixado o valor do vencimento de um cargo,
existe a obrigatoriedade de seguir o disposto no comando dado pelo 8 1º do artigo 39,
da Constituição Federal:
“S 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
!- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
!l - os requisitos para a investidura;
Hll - as peculiaridades dos cargos.”
A Lei Orgânica Municipal no $ 1º de art. 75, em cumprimento ao
princípio da simetria, recepciona a mesma regra do $ 1º do art. 39 da CF, vejamos:
“SG 1º À fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
!- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
Il - os requisitos para a investidura;
!ll - as peculiaridades dos cargos.”
Essa fórmula dada pela Constituição Federal tem por objetivo
fazer com que cada cargo seja remunerado de acordo com a sua natureza, grau de
responsabilidade, complexidade e peculiaridades.
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Portanto, o presente projeto de lei tem a finalidade de elevar [o)
nível salarial deste cargo do nível 83 para o 110, com a finalidade de valorizar o
servidor público municipal, o que é um dos objetivos desta Administração.
Ressaltamos que a Proposição está acompanhada do
correspondente impacto orçamentário e financeiro.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de
Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, peço a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Certtenárigão Sul/PR, 15 de março de 2024.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
ALTERAÇÃO DO NÍVEL SALARIAL INICIAL DO CARGO DE AGENTE
DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS E HIDRAULICOS.
1. MOTIVAÇÃO:
O presente estudo, solicitado pela Secretaria de Administração
em conjunto com a Procuradoria Jurídica visa demonstrar o impacto orçamentário e
financeiro para alteração do nível salarial inicial do cargo de agente de manutenção
de serviços elétricos e hidráulicos, ocupado. atualmente por 2(dois) servidores.
» Inciso | e Il da Lei de Responsabilidade
igoamento de ação governamental que acarrete
Fiscal, a criação
aumento da despe
| — Estima
entrar em vigor e
Il — Declara
orçamentária e final
plurianual e com a le;
do estudo de impacto orça
ora apresentado! para O corrente exercício
exercícios de 2025. 26 foram valores relativos as dotações “3.1.90.11
: Vence Na “Bens. Fixes E 100.18 * Obrigações Patronais AS Leis
Orçamentárias dos exercícios subsequentes Serão elaboradas contemplando os
aumentos previstos.
ntário-financeiro
bem como a virtual projeção para os
FINALIDADE: Dispõe sobre o aumento de despesas com pessoal e
obrigações patronais face a criação dos cargos de coordenador e
alteração do valor de cargo comissionado.
JUSTIFICATIVA: Prover os agentes de manutenção de serviços elétricos
e hidráulicos de remuneração condizente com as atividades que
desempenham consideradas de grande relevância para o bem estar da
população de Centenário do Sul
TS
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Assim procederemos os cálculos que resultarão no impacto
financeiro e orçamentário.
DESPESA MENSAL
Nível atual | Remuneração Nível pretendido Remiberação | Diferença
83 | 2.788,80 110 3.684,82 | 896,02
servidores o te iferença de
remuneração será de É
VENCIMENTO
13º SALÁRIO
[1/3 DE FÉRIAS
17.920,40
salário SONO
na ' F 288
“22.579,70
13º SALÁRIO | 1.881,64
[173 DE FÉRIAS 627,21
SOMA | 25.088,55
1]
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Para 2026 foi também aplicado o percentual de 5% sobre 2025.
DESPESA PREVISTA PARA O PERÍODO ESTIMADO
ANO REMUNERAÇÃO | ENCARGOS TOTAL
-
2024 19.911,55 | 4.380,54 1 24.292,09
2025 25. 08
5.519,48 30.608,03
32.138,43
87.038,55
[ Receita
meses
Gastos totais cor 25.042.527,10
meses
ais cn! E
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL COMPATÍVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPATÍVEL
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
RECURSOS ALOCADOS Exercício de 2024: R$ 29.557.258,00
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Receita Corrente Líquida projetada para 2024 55.439.536,17
Receita Corrente Líquida projetada para 2025 58.034.106,46
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 Iê 60.750.102,64
Gastos projetados com a elevação salarial anual:
No exercício financeiro em curso 24.292,09
No exercício de 2025 30.608,03
No exercício de 2026 32.138,43
Percentual
0,0438%
variações, da Ri ara 202: 5 e 2026 foram
projetadas em 4,68% ficando dentro das metas de inflação previstas para os
Ao de do
fe rare eifimesertes cogita paro qu)
período estudado conforme.detalha-a planilha acima.
o LNICNANMO que: os cálculos foram feitos
com base dos índices atuais de inflação e tendências de arrecadação,
podendo alterar para cima ou para baixo, dependendo do cenário da
economia nacional, bem como, dos efeitos que a arrecadação municipal
sofrerá com a implantação da reforma tributária.
Centenário do Sul, 23 de fevereiro de 2024.
+ ADNÁLDO ANGELI
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento.
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