| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei 001/2024 – Poder Legislativo Súmula – Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br EMENDA MODIFICATIVA 001/2024 Emenda ao Projeto de Lei 001/2024 – Poder Legislativo Súmula – Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 ONDE SE LÊ: Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 05 de abril de 2024 CELSO DELANI Vereador