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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 001/2024 – Poder Legislativo Súmula – Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2024
Emenda ao Projeto de Lei 001/2024 – Poder Legislativo
Súmula – Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito 
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração 
mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, 
a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025
ONDE SE LÊ:
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 6.990,00 (seis mil 
novecentos e noventa reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e 
terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, 
abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o 
disposto no art. 37, incisos X e XI. 
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e 
quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de 
férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, 
ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, 
incisos X e XI. 
 Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 05 de abril de 2024
 
CELSO DELANI
Vereador

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