PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal
de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como
serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contrato, Tesouraria e
Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias.
ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos
mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser,
obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do municipio.
ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art.
6º da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, 03(três) membros, dos
quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores detentores de cargo de
provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em decorrência
da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos
membros.
ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por:
a) Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado
dentre o quadro de pessoal da administração direta, cujas
atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões, acompanhar
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima
descrito, voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação
nas etapas do processo licitatório- Função Gratificação 02;
c) Gestor de Contratos: o servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de
ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição
corresponde ao conjunto de medidas, técnicas,
procedimentos e controles com vista à administração correta
e eficaz de todos os aspectos que compreendem a
contratação, cuidando, por exemplo: da analise da
documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de
eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do
contrato; da analise dos documentos referentes ao
recebimento do objeto do contratado; da decisão provisória
da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços.
d) Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente,
dentre aqueles ocupantes do quadro da administração,
exercendo o acompanhamento zeloso sobre todas as
etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva,
rotineira e sistemática, cuidando para que o contrato seja
executado de modo eficaz, e que o contrato cumpra os
deveres a ele impostos.
e) Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, exercendo o execução orçamentária e
financeira da Câmara Municipal, responsável pela qualidade,
integridade e fidedignidade de informações enviadas ao
TCE/PR relativo a módulos dos Sistemas SIM/AM e SIAP.
f) Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles
ocupantes do quadro da administração, exercendo o a gestão
de pessoal, conferindo atos, e executando tudo a eles
pertinentes, confeccionando contratos, auxiliando em ofícios
e demais atos legislativos.
ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes
designados para atuares nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro,
Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal
nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata
esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida
aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação
/Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e
Setor de Pessoal será a seguinte:
I- Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um
centavo)- Função Gratificação 01- FG 1;
II- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$
650,00(seiscentos e cinquenta reais)- Função Gratificada
02- FG 2;
III- Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro:
Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete
reais e um centavo)- Função Gratificada 03- FG 3.
IV- Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um
centavo)- Função Gratificada 04- FG 4.
§ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas
data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos
servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste
artigo será efetuado proporcionalmente ao período de
efetiva atuação dos beneficiários.
ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de
apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/
Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição
do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 14 de março de 2024.
JOSÉ PPEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário