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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaInstitui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2024-04-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:12:53.124434-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-04-08T14:06:09.127549-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de 
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal 
de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como 
serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Institui a gratificação mensal ao Agente de 
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contrato, Tesouraria e 
Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias.
ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de 
Apoio, e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos 
mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser, 
obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do municipio.
ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 
6º da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, 03(três) membros, dos 
quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores detentores de cargo de 
provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o 
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em decorrência 
da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos 
membros.
ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por:
a) Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado 
dentre o quadro de pessoal da administração direta, cujas 
atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões, acompanhar 
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório 
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação.
b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima 
descrito, voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação 
nas etapas do processo licitatório- Função Gratificação 02;
c) Gestor de Contratos: o servidor designado, 
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da 
administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de 
ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição 
corresponde ao conjunto de medidas, técnicas, 
procedimentos e controles com vista à administração correta 
e eficaz de todos os aspectos que compreendem a 
contratação, cuidando, por exemplo: da analise da 
documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de 
eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do 
contrato; da analise dos documentos referentes ao 
recebimento do objeto do contratado; da decisão provisória 
da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços.
d) Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, 
dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, 
exercendo o acompanhamento zeloso sobre todas as 
etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva, 
rotineira e sistemática, cuidando para que o contrato seja 
executado de modo eficaz, e que o contrato cumpra os 
deveres a ele impostos.
e) Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado, 
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da 
administração, exercendo o execução orçamentária e 
financeira da Câmara Municipal, responsável pela qualidade, 
integridade e fidedignidade de informações enviadas ao 
TCE/PR relativo a módulos dos Sistemas SIM/AM e SIAP.
f) Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles 
ocupantes do quadro da administração, exercendo o a gestão 
de pessoal, conferindo atos, e executando tudo a eles 
pertinentes, confeccionando contratos, auxiliando em ofícios 
e demais atos legislativos.
ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos 
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes 
designados para atuares nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro, 
Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal 
nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata 
esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida 
aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação 
/Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e 
Setor de Pessoal será a seguinte:
I- Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um 
centavo)- Função Gratificação 01- FG 1;
II- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 
650,00(seiscentos e cinquenta reais)- Função Gratificada 
02- FG 2;
III- Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro: 
Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete 
reais e um centavo)- Função Gratificada 03- FG 3.
IV- Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um 
centavo)- Função Gratificada 04- FG 4.
§ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas 
data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos 
servidores do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste 
artigo será efetuado proporcionalmente ao período de 
efetiva atuação dos beneficiários.
ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de 
apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação 
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ 
Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a 
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição 
do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 14 de março de 2024.
JOSÉ PPEREIRA DA CRUZ
Presidente 
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário 

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