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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id3342

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2024-04-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-04-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:13:14.421764-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-04-08T14:08:09.198884-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024
SÚMULA: Altera o vencimento básico dos cargos de 
provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais 
salariais dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista Contábil e 
Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte forma:
CARGO NIVEL ATUAL DO VENCIMENTO
ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL 11
TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL 11
ANALISTA CONTÁBIL NÍVEL 11
PROCURADOR JURÍDICO NÍVEL 11
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 14 de março de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente 
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário 
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto e análise dos termos apresentados para garantir a todos 
os funcionários da Câmara Municipal direito, ficando o mesmo valor recebido hoje, 
não alterando valor algum no salario recebido dos mesmos atualmente.
 Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para 
aprovação do presente projeto.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 14 de março de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente 
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário 

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