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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-02-20 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do de fevereiro de 2013.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 00112013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de Subvenção a
Entidades, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2013, Subvenção destinada á Entidade
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÃNCIA E
FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF", para manutenção das creches,
no valor de R$ 504.552,00 (Quinhentos e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois
reais), com recursos oriundos da fonte 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB, R$ 211.500,00 (Duzentos e onze mil e quinhentos reais) com recursos
oriundos da fonte 01000 - Recursos Ordinários Livres e R$ 26.979,00 (Vinte e seis mil,
novecentos e setenta e nove reais), com recursos oriundos da fonte 01104 Demais
Impostos Vinculados à Educação Básica.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a data de 02 de janeiro de 2013.
~.,)
Lmí'N'U:::ÁCIO
refeito Muni ipál
..Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de lei n° 001/2013 que
dispõe sobre a fixação de repasse, que visa atender a Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância e Família de Centenário do Sul, para manutenção das
creches, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Cent ário do S ,13 de fevereiro de 2013.
-:
LUIZ NICÁCIO
refeito Municipal

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