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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAcolhe o Parecer Prévio nº 107/18 e Acordão nº 3392/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2013.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto de Resolução REJEITADO pelos Vereadores
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T15:30:30.633853-03:00 Rejeitado 5 4 0
2024-11-21T10:01:58.913648-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-11-19T09:09:26.985309-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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& é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 —- CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 107/18 e
Acordão nº 3392/23, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2013.
Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o Parecer Prévio
nº 107/18 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 3392/23,
referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2013, assim desacatando o Parecer da Comissão de
Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Mauricio Fagundes de Souza, 23 de dezembro de 2024.
RUZ PREMOLI
PRESIDENTE

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