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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 69/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-06-03
Ementaenviar um projeto de Lei para que seja concedido a isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Projeto de Lei em anexo.
native_id3413

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T09:22:53.319466-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 069/2024
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar um projeto de Lei 
para que seja concedido a isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do 
Espectro Autista).
Projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA: A referida indicação faz-se necessária pois mesmo 
que o Estatuto da Pessoa com Deficiência preveja atenção integral à saúde da pessoa com 
deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito, os custos para 
garantir o acesso a todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA são 
elevadíssimos, comprometendo de forma significativa a renda dessas famílias. Nesse 
sentido, possibilitando melhorar a qualidade e as oportunidades na vida dos portadores do 
espectro, nada mais justo que a concessão da isenção do IPTU a essas famílias.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 03 de junho de 2024
TIAGO ZOOI
Vereador
ADAM LINEKER
Vereador

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