Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 016/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município autorizado a firmar acordo judicial nos autos" dos
processos n.ºs: 0001829-40.2013.8.16.0066 (execução fiscal — pólo ativo);
0001480-03.2014.8.16.0066 (sanções administrativas - pólo passivo); 0000617-
13.2015.8.16.0066 (embargos à execução - pólo passivo) e 0001553-
72.2014.8.16.0066 (indenização por dano material - pólo ativo), tramitando
perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul/PR.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento que a
empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.783.507/0001-10, com sede à Rua
Marechal Cândido Rondon, n.º 1705, sala 102-P andar em Paranavaí, Estado
do Paraná (CEP 87704-120), efetuará ao Município a quantia de R$
198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e dois centavos), divididos em seis parcelas, com 30% de
entrada nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, a partir da data de
publicação desta lei, ressaltando que o acordo busca a extinção dos processos
mencionados no artigo 1º.
8 1.º A procuradoria jurídica, com a anuência do Poder Executivo, está
autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada
por seu advogado, observados os seguintes parâmetros de cada processo:
a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 — Ação de Execução Fiscal ajuizada
pelo Município, que trata da cobrança de R$ 69.709,46 (sessenta e nove mil,
setecentos e nove mil e quarenta e seis centavos), relativo a imputação de
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
multa em processo administrativo de fiscalização, estabelecendo-se o
pagamento dessa quantia;
b) 0001553-72.2014.8.16.0066 — Ação de Indenização por Dano Material,
ajuizada pelo Município - acordo entabulado no valor apurado pela perícia
judicial, no qual importa em R$ 86.981,10 (oitenta e seis mil, novecentos e
oitenta e um reais e dez centavos);
c) 0001480-03.2014.8.16.0066 —- Ação Declaratória de Nulidade de Ato
Administrativo, ajuizada pela empresa, a qual visa desconstituir aquele crédito
previsto na alínea “a” acima, devendo a parte autora desistir desta ação;
d) 0000617-13.2015.8.16.0066 — Ação de Embargos à Execução Fiscal,
ajuizada pela empresa, também combatendo o crédito fiscal, cabendo a
empresa desistir desta ação.
$ 2.º A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME arcará com os
valores decorrentes de despesas processuais, despesas periciais e honorários
advocatícios no valor total de R$ 42.069,06 (Quarenta e dois mil e sessenta e
nove reais e seis centavos), não cabendo ao Município qualquer desembolso.
S 3.º O valor total do acordo será no montante de R$ 198.759,62 (cento e
noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois
centavos) que serão pagos ao município da seguinte forma: (i) 30% no ato da
assinatura do acordo no valor de R$ 59.627,88; e (ii) 06 (seis) parcelas que
serão depositadas mensalmente todo dia 10 após a assinatura do acordo, no
valor de R$ 23.188,62 cada parcela.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data q sua publicação.
Í
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições pm contrário.
Centenário do'Sul; 20 de míaio de 2024.
MELQUIA IAN JUNIOR
Prefeito Múnicipal
Protocolo Nº
HE os um 1486
camara Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 016/2024.
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência projeto de Lei Ordinária que trata da realização de acordo
judicial específico nos seguintes processos:
a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 — Ação de Execução Fiscal ajuizada
pelo Município, que trata da cobrança da Certidão de Divida Ativa de Receitas
Diversas n.º 10/2013 em face da empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA —
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.783.507/0001-10 no
valor de R$ 69.709,46 (sessenta e nove mil, setecentos e nove mil e quarenta e
seis centavos), relativo a imputação de multa em processo administrativo de
fiscalização, estabelecendo-se o pagamento dessa quantia;
b) 0001553-72.2014.8.16.0066 —- Ação de Indenização por Dano Material,
ajuizada pelo Município em face da empresa JAMIL ABOU NOUH
CONSTRUTORA — ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
n.º 04.783.507/0001-10 por irregularidade na reforma do Hospital Dr. Lauro
Macedo Sobrinho no ano de 2010, processo licitatório Tomada de Preços n.º
005/2010. O Magistrado nomeou uma perita nos presentes autos, e a referida
pericia chegou ao valor de Danos Materiais no importe de R$ 86.981,10. O
acordo foi entabulado no valor apurado pela perícia judicial.
c) 0001480-03.2014.8.16.0066 —- Ação Declaratória de Nulidade de Ato
Administrativo, ajuizada pela empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA —
ME, em face do Município em que a mesma pleiteia a nulidade do processo
administrativo e lançamento da multa objeto dos autos n.º 0001829-,
40.2013.8.16.0066), a qual visa desconstituir aquele crédito previsto na alínea
“a” acima, devendo a parte autora desistir desta ação;
d) 0000617-13.2015.8.16.0066 — Ação de Embargos à Execução Fiscal,
ajuizada pela empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME, em face
do Município embargando a Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
nos autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066, também combatendo o crédito
fiscal, cabendo à empresa desistir desta ação.
A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA —
ME arcará com os valores decorrentes de despesas processuais, despesas
periciais e honorários advocatícios no valor total de R$ 42.069,06 (Quarenta e
dois mil e sessenta e nove reais e seis centavos), não cabendo ao
Município qualquer desembolso.
O valor total do acordo será no montante de R$
198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e dois centavos) que serão pagos ao município da seguinte
forma: (i) 30% no ato da assinatura do acordo no valor de R$ 59.627,88; e
(ii) 06 (seis) parcelas que serão depositadas mensalmente todo dia 10 após a
assinatura do acordo, no valor de R$ 23.188,62 cada parcela.
Firmando acordo em referidas ações, põe-se um fim
a tais processos que já duram, em grande maioria, mais de 10 (dez) anos.
Trata-se, inclusive, de uma sugestão proposta pelo próprio Juiz que conduz
referidos autos, consoante se depreende da certidão e r. despacho em anexo.
Ressalte-se, desde já, que esta possibilidade de
acordo passou pelo crivo da Procuradoria Jurídica uma vez que após analise
de cada auto processual verificou ser mais vantajoso para a administração
pública, sendo que caso o acordo não seja firmado existe a possibilidade de
sucumbência, trazendo daí ônus ao erário, o que restará afastada caso as
partes transijam.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei,
esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo.
[LR
Gabinete do Preféito, 20 de maio de 2024
MA | Ê
MELQUIADES VIAN JUNIOR
Prefeito Múnicipal
PROJUDI - Processo: 0001553-72.2014.8.16.0066 - Ref. mov. 210.1 - Assinado digitalmente por Andre Luis Palhares Montenegro de Moraes:12726
10/09/2021: DEFERIDO O PEDIDO. Arq: Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
E ê COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL
UA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI
Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - CENTRO - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)
3675-1594
Autos nº. 0001553-72.2014.8.16.0066
Processo: 0001553-72.2014.8.16.0066
Classe Processual: Procedimento Comum Civel
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Valor da Causa; R$483.000,00
Autor(s): * Município de Centenário do Sul/PR
Réu(s): * FATIMA ABOU NOUH
* ESPÓLIO DE JAMIL ABOU NOUH representado(a) por BRUNO ALVES ABOU
NOUH
* JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA EPP
Digam as partes quanto aos documentos juntados e formulem quais os
quesitos a serem respondidos pela PERITA nos termos expostos em audiência - prazo de 10 dias em
comum.
Em seguida, encaminhe-se à perita para que apresente proposta de
honorários de conformidade com o trabalho a ser realizado.
Apresentada proposta diga a parte que arcará se está de acordo e, em caso
positivo, defiro desde logo a complementação da prova pericial conforme pugnado - com prévio depósito
do valor dos honorários periciais e levantamento ao final; no mais seguida a decisão de prova pericial
anterior.
Juntado o resultado da prova pericial abra vista para eventual acordo no
prazo de 30 dias.
Não havendo acordo no prazo supra apresentem as partes alegações finais
escritas nos termos do artigo 364 do CPC, com parecer do MPPR no caso de intervenção.
Em seguida conclusos para sentença.
Centenário do Sul, 10 de setembro de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2:200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ66S 9H8DL GTEC8 QWUUB
PROJUDI - Processo: 0001553-72.2014.8.16.0066 - Ref. mov. 330.1 - Assinado digitalmente por Roberta Martins Guirro
27/03/2024: JUNTADA DE CERTIDÃO. Arq: Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Ê COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI
Al Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - CENTRO - Centenário do Su/'PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43)
3675-1289 - E-mail: jereGotjprjus.br
Autos nº. 0001553-72.2014.8.16.0066
Processo: 0001553-72.2014.8.16.0066
Classe Processual; Procedimento Comum Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Valor da Causa: R$483.000,00
Autor(s): * Município de Centenário do Sul/PR (CPF/CNPJ: 75.845.503/0001-67)
PÇA. PADRE AURELIO BASSO, 378 - CENTENÁRIO DO SUL/PR - CEP:
86.630-000
Réu(s): * FATIMA ABOU NOUH (RG: 16459054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 471,029.509-34)
Rua Antônio Felipe, 1085 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.702-010
* ESPÓLIO DE JAMIL ABOU NOUH (RG: 13844585 SSP/PR e CPF/CNPJ:
307.046.189-15) representado(a) por BRUNO ALVES ABOU NOUH (RG:
93787137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.434.459-86)
Rua Antônio Felipe, 1085 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.702-010
* JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA EPP (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
RUA ANTONIO FELIPE, 1085 - PARANAVAIPR
Terceiro(s): * BRUNO ALVES ABOU NOUH (RG: 93787137 SSP/PR e CPF/CNPJ:
010.434.459-86) E
RUA ANTONIO FELIPE, 1085 - CENTRO - PARANAVAI/PR - CEP: 87.701-
000
CERTIFICO que em cumprimento ao determinado em despacho de mov.
210.1, tendo em vista o resultado da prova pericial em mov. 328, abro vistas às partes para eventual
acordo no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYK4 YFXJ2 QQDGZ MV4FA
Informo desde já que, não havendo acordo no prazo supra apresentem as
partes alegações finais escritas nos termos do artigo 364 do CPC, com parecer do MPPR no caso de
intervenção.
Em seguida conclusos para sentença
“ Centenário do Sul, 27 de março de 2024.
ROBERTA MARTINS GUIRRO
Técnica Judiciária