br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-02-20 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 003/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de repasse a título de
Contribuição para execução de Serviços Médicos,
Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades, para o exercício
de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2013, repasse a título de Contribuição para
execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidade
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E
FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, do programa Agente Comunitário
de Saúde no valor de 147.199,00 (Cento e quarenta e sete mil cento e noventa e nove
reais), com recursos oriundos da fonte 01495 Atenção Básica e R$ 86.801,00 (Oitenta e
seis mil, oitocentos e um reais), com recursos oriundos da fonte O1303 Saúde - Receitas
Vinculadas.
ARTIGO 2° - O repasse mencionado no artigo anterior só
será concedido à Entidade, se:
a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefei , 13 de fi ereiro de 2013.
Lur:íNICÁCIO
Prefeito Municipal
•
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIVA
Encaminhamos o Projeto de lei n° 003/2013 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Contribuição para execução de Serviços.
Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidades, para o exercício de 2013, e dá
outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, em regime de urgência, visa atender a Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância e Família de Centenário do Sul, do programa Agente
Comunitário de Saúde.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Centenário do Sul, 13 de fevereiro de 2013.
LUIZ mCÁCIO
refeito Municipal

open original →