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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-02-20 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 00412013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a Entidades,
para o exercício de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2013, Subvenção destinada à "SOCIEDADE
VICENTINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE CENTENÁRIO DO SUL",
para manutenção do Programa de Apoio a Pessoa Idosa PACI do FNAS, no valor de R$
18.308,40 (Dezoito mil, trezentos e oito reais e quarenta centavos), com recursos
oriundos da fonte 031730 FNAS - PACI Exercício Corrente e R$ 18.000,00 (Dezoito
mil reais) com recursos oriundos da fonte 01000 Recursos Ordinários Livres.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013.
LUIZ m'CÁCIO
Prefeito Municipal
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de lei n° 004/2013 que
dispõe sobre a fixação de repasse, que visa atender a Sociedade Vicentina Nossa
Senhora das Graças de Centenário do Sul, para manutenção do Programa de Apoio a
Pessoa Idosa PACI do FNAS, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Edis do Projeto em pauta.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Sul, 13 de fevereiro de 2013.
LUIZ OOCÁCIO
Prefeito Municipal

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