Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Projeto de Lei nº022/2024
Súmula: Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação
de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos
termos da Portaria nº 960/2023 — GM/MS.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de
desempenho da Saúde bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de
saúde bucal vinculadas à estratégia Sáude da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da gratificação por desempenho
previsto no caput do artigo será feito às equipes de Saúde Bucal. — ESB modalidade I e II, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo Segundo: A gratificação a que se refere o caput do artigo,
perdurará enquanto existir em âmbito Federal, o repasse de recursos para o Município de Centenário
do Sul.
Artigo 2º - Farão jus à gratificação de incentivo aos indicadores de
desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista, bem
como seus auxiliares, que possuam jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro — A gratificação será paga de forma proporcional aos
valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repassem integral do valor, destinados aos
servidores das equipes da saúde bucal.
Parágrafo Segundo — Referida gratificação não ser paga nos períodos de
afastamento que não configurem efetivo exercício.
Parágrafo Terceiro — Na hipótese de não ocorre o repasse do Ministério da
Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento.
Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei será paga de acordo
com a metodologia da portaria MS 960/2023, cujo montante será dividido entre os membros da equipe
(Cirurgião dentista e auxiliar).
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Parágrafo Único - O valor do incentivo pago aos servidores será repassado
na folha de pagamento do mês subseqiiente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde
bucal das equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Centenário
do Sul.
Artigo 5º - A gratificação de que trata esta lei não será computada para
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
às contas das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em especial
vinculada aos recursos ao Plano Orçamentário — incentivo financeiro da APS — Desempenho do
Ministério da Saúde.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 25)
Município de Centenário do Sul
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação de incentivo aos indicadores de
desempenho da Saúde Bucal, nos termos da portaria nº 960/2023 — GM/MS.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 022/2024, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa a
criação no âmbito do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a
gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde Bucal, nos termos da
portaria nº 960/2023 — GM/MS.
A autorização possibilitará dar efetivo cumprimento ao previsto na
portaria ministerial nº 960/2023, e reconhecer os serviços prestados pelas equipes da saúde
bucal do município de Centenário do Sul.
Os valores já foram devidamente repassados pelo ministério da saúde,
estando apenas na dependência da aprovação do projeto, para efetivo cumprimento da portaria
nº 960/2023.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevância desses”
profissionais, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo ,