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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAprova a alteração do zoneamento dos Lotes constantes das Matrículas Nº 0272, 9513 e 9514 do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PR
native_id3448

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão competente e encaminhado ao Plenário para votação
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão competente e encaminhado ao Plenário para votação
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão competente e encaminhado ao Plenário para votação
2024-08-16 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão competente e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T10:36:59.692310-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-08-20T09:19:24.596675-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
Súmula: Aprova a alteração do zoneamento dos
Lotes constantes das Matrículas Nº 0272, 9513 e
9514 do CRI da Comarca de Centenário do Sul -
PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica aprovado, para fins industriais,
comerciais e de prestação de serviços, a alteração do zoneamento dos
imóveis constantes das partes dos LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02; LOTE 197-
AA GLEBA 02 e LOTE 197-AB DA GLEBA 02, cujas confrontações, medidas e
divisas seguem descritas abaixo:
PARTE DOS LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02 -
MATRÍCULA 0272
Uma área de terras medindo 9.344,60 m?, conforme
matricula nº 0272 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes
medidas e confrontações: Ao norte, medindo 134,00 metros, confronta com a Rodovia
PR-450; Ao sul, medindo 165,00, confronta com os lote 197 AA e 197-AB; Ao leste,
medindo 78,00 confronta com o Ribeirão Centenário: Ao oeste, medindo 55,00 metros,
confronta com o lote 197-AA.
LOTE 197-AA DA GLEBA 02 — MATRÍCULA 9513
Uma área de terras medindo 3.100 m?, conforme
matrícula nº 9513 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 6,01m confronta-se com a
PR-450, defletindo a direita numa distância de 44,05m confronta-se com o lote 197 e
196, deflete a esquerda numa distância de 74,99m confrontando com o lote 197 e 196,
defletindo a direita numa distância de 31 92 metros, confrontando com o lote 197-AB,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
deflete a direita por 81,08 metros confrontando o lote 197-AB, deflete-se a uma
distância de 78,88 para a direita confrontando com o lote 197-AB, chegando ao ponto
inicial.
LOTE 197-AB DA GLEBA 02 - MATRÍCULA 9514
Uma área de terras medindo 24.170,22 m?, conforme
matrícula nº 9514 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes
medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 17,97 metros confronta-se
com a PR-450, deflete à direita por 78,88 metros confrontando com o lote 197-AA,
deflete à esquerda por 81,08 metros confrontando o lote 197-AA, deflete à esquerda
por um distância de 31,92m confrontando com o lote 197-AA, deflete à direita a uma
distância de 92,26 metros confrontando com o lote 197 e 196, deflete a direita
confrontando o Ribeirão Centenário, deflete a direita a uma distância de 273,00 metros
confrontando o Sítio Santa Emília, defletindo a direita numa distância de 75,00 metros
confrontando com o lote de Arisdalva Batista Azinari, deflete a esquerda numa
distância de 34,00 metros ainda com o mesmo confrontante, deflete a direita com
87,20m e o mesmo contfrontante, chegando ao ponto inicial.
Art. 2º Aplica-se às referidas áreas as
características da Zona Industrial 2 (ZI 2), constante do anexo VII, da Lei
Complementar Municipal 11/2022.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas às disposições em contrário
' Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
SÚMULA: Aprova a alteração do zoneamento dos lotes
constantes das matrículas nº 0272, 9513 e 9514 do CRI da Comarca de Centenário do
Sul — Pr.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 023/2024, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa a
aprovar a alteração do zoneamento dos lotes constantes das matrículas nº 0272, 9513 e 9514 do
CRI da comarca de Centenário do Sul, estado do Paraná.
A aprovação permitirá transformar uma área que atualmente e de
Expansão Urbana, em área para fins industriais, comerciais e de prestação de serviços,
possibilitando assim um melhor aproveitamento, voltado para o desenvolvimento de nosso
município, vez que através da permissão dos serviços alcançados pela alteração, ocorre a
geração de impostos e a criação de alguns empregos.
Esperamos que os nobres vereado s, cientes da relevância desse
profissionais, emitam parecer favorável à aprovação do meg

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