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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJEfO DE LEI N°. 006/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a Entidades,
para o exercício de 2013, e dá outras providências.
A cÂMARA MUNICll'AL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICll'AL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2013, Subvenção destinada à "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CENTENÁRIO DO SUL", para
manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com necessidades educacionais
especiais, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze nÜI reais), com recursos oriundos da fonte
O I000 Recursos Ordinários Livres.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior só
será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2013.
Gabinete fevereiro de 2013.
l
/:
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de lei na 006/2013 que
dispõe sobre a fixação de repasse, que visa atender a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Centenário do Sul, para manutenção dos serviços assistenciais
à pessoa com necessidades educacionais especiais, para o exercício de 2013, e dá
outras providências.
Edis do Projeto em pauta.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Cente 10 do S ,13 de fevereiro de 2013.
LUIZ~CÁCIO
Prefeito Municipal
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