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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAprova a alteração do zoneamento do imóvel constante da Quadra 111, situada no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul - PR.
native_id3457

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T13:29:21.658504-03:00 Aprovado 4 0 0
2024-09-17T14:44:19.321942-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

e PÁ º PÁ º
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
Aprova a alteração do zoneamento do imóvel
constante da Quadra 111, situada no perímetro
urbano do Município de Centenário do Sul - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, para fins industriais, prestação
de serviços e comerciais, a alteração do zoneamento do imóvel constante da
Quadra 111, situada no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul —
PR, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo:
QUADRA 111
Uma área de terras medindo 140.244,30 m?, constante na
quadra 111, Latitude 22º4949,74'S e Longitude
51º36'10,24"0, em Centenário do Sul, que se encontra
dentro das seguintes medidas. Ao norte, medindo
1162,81 metros, confronta com a Estrada Municipal, Ao
sul, medindo 1188,20, confronta com a PR-450; Ao leste,
medindo 104,28, confronta: com a praça Josaco Takano;
Ao oeste, medindo 101,93 metros, confronta com a
Estrada municipal
Art. 2º Aplica-se à referida área as características
da Zona Industrial 1 (ZI 1), constante do anexo VI, da Lei Complementar
Municipal 11/2022.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrári
Centenário do Sul, 22
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis
Visto a obsolescência do campo de aviação e o maior interesse para o desenvolvimento
da cidade, vê-se a necessidade de alteração do zoneamento da Quadra 111.
De acordo com a lei nº011/2022 de uso e ocupação do solo, a Zona Especial proíbe a
instalação de indústrias. A quadra planejada para ser utilizada como campo de aviação
tornou-se um terreno sem uso, podendo ser implantado um novo parque industrial,
atraindo empresários para instalação de indústrias e gerando empregos e renda para o
município.
Para isso é necessário a alteração do zoneamento para Zona Industrial 1 (ZI1) no qual
será permitida a instalação de indústrias onforme legislação vigente.
Diante da justificativa ora apresentada, espera a analise e aprovação do presente Projeto
de Lei pelos Senhores Vereadores. il
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL — PARANÁ
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; CNPJ:
75.845.503/0001-67
QUADRA 111
Uma área de terras medindo 140.244,30 m?, constante na quadra 111, Latitude
22º49'49,74"S e Longitude 51º36'10,24”0, em Centenário do Sul, que se encontra dentro das
seguintes medidas. Ao norte, medindo 1162,81 metros, confronta com a Estrada Municipal;
Ao sul, medindo 1188,20, confronta com a PR-450; Ao leste, medindo 104,28, confronta com
a praça Josaco Takano; Ao oeste, medindo 101,93 metros, confronta com a Estrada
municipal.
Centenário do Sul, 31 de julho de 2024.
Engenheiro Civil
Cesar Tadayoshi Babá
CREA PR 160865/D
N LEGENDA
A me Perímetro Urbano de Centenário do Sul
| mm Rodovia Municipal
FE em Corpo d Água
| BE Re-RusComercial
| JM ZR1 -Zona Residência! 1
BEBE ZR2- Zona Residêncial 2
WB ZE-Zona Especial
| BEBE ZEIS - Zona Especial de Interesse Social
BEBE Z1-Zona Industrial
* 44 ZE1 - Zona de Expansão 1
| 44% 2E2 -Zonade Expansão 2
| HEBE APP - Área de Proteção Permanente
| BEE Áreasverces
CENTENÁRIO DO SUL
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
DO ZONEAMENTO
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA [ESTO cas
| MAPA DE ZONEAMENTO SEDE
ALTERADA PARA ZONA INDUSTRIAL 1 (ZI 1) mtneiaa cura
LEGENDA
meme Perímetro Urbano de Centenário do Sul
mms Rodovia Municipal
mem Carreador
mesas Rodovia
meme Corpo d' Água
BE RC-Rua comercial
157] ZR1 -Zona Residêncial 1
EB 2ZR2-Zona Residêncial 2
HMM ZE - Zona Especial
BEBE ZEIS - Zona Especial de Interresse Social
Zi - Zona Industrial
4444 ZE - Zona de Expansão 1
444 22 - Zona de Expansão 2
HE APP - Área de Proteção Permanente
EM Áreas verdes
CENTENÁRIO DO SUL
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
DO ZONEAMENTO
ÁREA A SER ALTERADA PATA oro
ZONA INDUSTRIAL 1 (Z1 1) i
PRANCHA 02/02

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