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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-10-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-10-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-10-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-10-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T09:06:33.614067-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-10-15T10:08:32.609438-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2024 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA 
DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETO DO MUNICÍPIO
DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do 
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Bruno Poleto, entre as Ruas Francisco Brígi0,do Dutra e Rua 
Dr. Derly de Oliveira, (nas proximidades da Secretaria Municipal de Saúde)
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente 
poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das 
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações 
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 13 de setembro de 2024.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Naquela localidade existe A Secretaria Municipal de Saúde e havendo 
constantemente parada de veículo, por isso, há necessidade de se fazer estacionamento 
em diagonal, devido ao grande fluxo de veículo naquele lugar.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a 
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 23 de setembro de 2024.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR

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