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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e dá outras providências
native_id3474

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição aprovada S Projeto aprovado e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T15:28:39.136335-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-21T10:00:31.040224-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-11-19T09:08:43.002806-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
| Protocoio Nº. E
RECEBIDO
/
cã ara h Municipal
Câni
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura —
PLAMCULT e dá outras providências.
ntenário do Sul
A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo
período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão
pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas
culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à
produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em
modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único.O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
| - a universalização do acesso à cultura;
Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de
Estado; -
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural. sa
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso à arte e à cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
II - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras
áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais:
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso
às condições e meios de produção cultural;
Município de Centenário do Sul
Pago Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a
sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)será coordenado pelo Conselho
Municipal de Cultura(COMCULT) e pelaSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer de Centenário do Sul.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função
de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme
esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de
adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano
Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o
Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de
27/09/2017.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no
âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a
participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Il ,
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano; /
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Ill - fomentar a cultura de forma ampla, por meio: da promoção e difusão, da
realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção
de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados,
entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV -proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de seus
valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a
fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural centenariense,resguardando os
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios
arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos
diferentes grupos formadores da sociedade centenariense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente,
turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social,
indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura centenarienseno
exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas centenarienses no
ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de
interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir
na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais centenarienses com
o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado é qualificando as
relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e
renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de
economia solidária e controlando abusos de poder econômico; :
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para
os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas
expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e
nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades
da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO Ill á
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| -fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões
culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos
culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IV -ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia
criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos
culturais;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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V -estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| — implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários
que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do
Município;
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para 0 desenvolvimento humano;
b) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
ll - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
Incentivo à Cultura - PROMINC; .
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania
plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Centenário do Sul, programa amplo de fomento da vida cultural centenariense;
IV -ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas centenarienses nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
b) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e
semináriosde capacitação e aperfeiçoamento técnico;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes
culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
e) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul
a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus
profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos
seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Centenário do Sul(SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e
Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o. cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC)
em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das
atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal
de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas
públicas de cultura; :
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que
atinjam Centenário do Sul, nos seguintes termos:
a) criar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos
permanentes do município, devendo o mesmo ser publicado e divulgado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul até a data de
31 de Janeiro de cada ano.
b) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
c) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
d) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, redes sociais (instagram,
facebook e youtube, páginas da web, blogs, etc.);
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de
difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
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VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Centenário do Sule o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os
marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos
aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão),
nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes
nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150;
IX — estimular e fomentarprograma anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S,
entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na
área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão .e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a
criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta
de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar
a inclusão e'a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres dé ofícios por meio do título de
notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com
a finalidade de elaborar planos de suporte;
d)valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e
identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares com a promoção de ações que
fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas
públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta
anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de todo
o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
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XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e
a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e
pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham
contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de
Centenário do Sul;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educaçãode Centenário do
Sul para incentivar o trabalho sobre a cultura de Centenário do Sulnas escolas da
rede pública de ensino;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de mecanismos
voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e
a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda é registro de acervos
museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e
da expressão cultural centenariense:
j)incentivar. a digitalização dos acervos, como de bibliotecase arquivos
museológicos, criando assim novas modalidades dé acesso e utilização desses
acervos culturais por toda a população;
k) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito
municipal;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em
regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos
seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e
que ampliem o acesso à cultura digital;
b) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras
e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação,
adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando
as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de
espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
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. : ande Coto nariociosuaE: ovibr ;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres
locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadá;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV -implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos
seguintes termos:
a)implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual
da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de
programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural centenariense, por meio do
apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o
reconhecimento da diversidade de expressões;
g)incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras,
festivais e programas de produção artística e cúltural;
h) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
i) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência: A |
j) estimular as entidades culturais, como. associações, clubes e sociedades, a criar
mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
XV - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da
cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção
artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da
cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados
às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
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e) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio
de atividades;
f) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
9) atrair investimentos para a economia criativa do município de Centenário do Sul;
h) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVI - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de cooperativas
de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das
artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas,
produtores, gestores de cultura, na criação e gestão das cooperativas:
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das
cooperativas;. . ,
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e
das artes no município de Centenário do Sul;
XVII - implementar meios de participação social no. processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos
seguintes termos: Í pe à
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil,
como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições
culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura
de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao
setor para garantir o seu cumprimento.
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CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10ºCompete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário
do Sul monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das
metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais
e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos,
os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão
cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de
equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de
institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e
redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter
consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro
anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12 A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
de Centenário do Sul e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas
pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser
submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data evogadas as disposições
em contrário.
Município de Centenário do Sul
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, que visa fortalecer a cultura municipal ao instituir o Plano
Municipal de Cultura.
O Plano Municipal de Cultura é uma ferramenta essencial para o
desenvolvimento cultural de uma cidade. Sua aprovação por meio de um projeto de
lei é fundamental para garantir a promoção, proteção e valorização do patrimônio
cultural local, bem como para fomentar a participação social na gestão das políticas
culturais.
Além disso, o Plano Municipal de Cultura foi construído de forma
colaborativa, envolvendo artistas, produtores culturais, instituições e a comunidade
em geral por meio de conferências realizadas pelaSecretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer de Centenário do Sul.
O projeto também ressalta a importância de identificar, proteger e
valorizar o patrimônio cultural da cidade, o que inclui bens materiais e imateriais,
como festas tradicionais, manifestações artísticas e históricas.
O Plano Municipal de Cultura deve ser visto como um dos pilares do
desenvolvimento da cidade. Ao promover a cultura, estamos contribuindo para o
fortalecimentoda economia local, do turismo e para a qualidade de vida dos
cidadãos. ! : .
. - O projeto menciona a importância de investir na formação dos
profissionais da cultura. Isso inclui artistas, gestores culturais e educadores,
garantindo o fortalecimento das linguagens artísticas e o acesso à educação cultural.
Em resumo, a aprovação desse projeto de lei é crucial para
estabelecer diretrizes claras e efetivas para a gestão cultural no município,
garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural
local.
Ante o exposto, sub
. etemos o presente Proje
apreciação dos Nobres Vereadores dess
Casa de Leis.
O de Lei para

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