br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAcolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020.
native_id3481

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Proposição aprovada U —
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T15:30:56.617581-03:00 Aprovado 4 5 0
2024-11-21T10:02:19.433806-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-11-19T09:09:44.665950-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2024
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e
Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2020.
Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, desacordando com o Parecer
Prévio nº 465/23 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 762/24,
referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2020, assim desacatando o Parecer da Comissão de
Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Mauricio Fagundes de Souza, 23 de dezembro de 2024.
PRESIDENTE

open original →