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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503:/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI N.º 031/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL
ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município de Centenário do Sul/PR
autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES
PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço na Avenida São
João, n.º 2422 — Vila Siam, no Municipio de Londrina/PR, que visa suspender a
exigibilidade do débito, bem como, O encerramento da divida com o pagamento
total, referente a aquisição de Uniformes Escolares que foram distribuídos para
os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no
ano letivo de 2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 — Pregão
Eletrônico SRP n.º 94/2023.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior
consistirá no pagamento das notas fiscais nº 1605 (R$ 128.341,20); 1606 (R$
31.695,60); 1617 (R$ 27.928,50); 1618 (R$ 1.169,10); 1619 (R$ 6.495,00) e
4630 (R$ 23.901,60) no valor total de R$ 219.531,00. Desse valor total de R$
219.531,00 foi realizado o pagamento do valor de R$ 31.695,60 em 18/09/2024
(comprovante anexo), remanescendo, portanto, o valor de R$ 187.835,40.
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Município de Centenário do Sul
* Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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81º. O valor de R$ 187.835,40 será pago em 10
(dez) parcelas iguais de R$ 18.783,54, todo dia 20 de cada mês a partir da
data de publicação desta lei.
$ 2.º A Secretaria da Educação, com a anuência do
Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima
mencionada, representada por seu representante legal, senhor Eduardo
Henrique Santos de Oliveira, CPF n.º 117.193.878-00, segue em anexo ao
presente Projeto de Lei a Minuta do Acordo.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Centenário do Sul, 18 de novembro de 2024.
MELQUIADES TAVIAN Aasinada de ler gal pos MELQUADES TAVAM
JUNIOR:03352341940 [pra porsrrenee RD
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 031/2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência projeto de Lei que trata da realização de Acordo
Extrajudicial especifico com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES PROFISSIONAIS
LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço na Avenida São João, n.º 2422
— Vila Siam, no Município de Londrina/PR.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a
autorização para realização de acordo extrajudicial com o fornecedor que
fomeceu uniformes escolares que foram distribuidos para os alunos
matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no ano letivo de
2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 — Pregão Eletrônico SRP
n.º 94/2023.
O valor da divida do presente acordo é de R$
487.835,40, serão divididos em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$
18.783,54 que serão pagos todo dia 20 de cada mês a partir da data de
publicação desta lei.
Firmando o referido acordo será suspensa à
exigibilidade do débito, bem como, O encerramento da divida com o pagamento
total com a referida empresa.
Ressalte-se, desde já, que esta possibilidade de
acordo passou pelo crivo da Secretaria de Educação Municipal, uma vez que
Município de Centenário do Sul
Sá
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3” Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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após analise se verificou ser mais vantajoso para a administração pública que
honrará seu compromisso sem qualquer ônus para o erário.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei,
esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2024
MELQUIADES TAVIAN Assinado de forma digital por MELQUIADES
JUNIOR:03352341940 — Daserimam a 1satda 0300
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal