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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025
native_id3489

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-11-29 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-29 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-29 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-11-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T09:03:29.762437-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 — - — Fone/PBX(43)3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2024. 
SUMULA: Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, encaminha para 
apreciação legislativa, o seguinte 
PROJETO DE LEI 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município, para o 
exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165º, parágrafo 5° da 
Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 
87.823.061,00(oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte e trés mil e sessenta e um 
reais). 
Artigo 2° - A receita sera realizada mediante a arrecadação 
de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos 
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS CORRENTES 68.450.602,00 
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 6.693.390,00 
Receita de Contribuições 1.578.982,00 
Receita Patrimonial 239.020,00 
Receita de Serviços 97.800,00 
Transferências Correntes (*) 59.841.410,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 19.372.459,00 
Operagdes de Crédito 0,00 
Alienação de Bens 70.000,00 
Transferéncia de Capital 19.302.459,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA 87.823.061,00 
(*) Valor liquido Artigo 3° - A Despesa serd realizada segundo as 
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terd o seguinte 
desdobramento:
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845503/0001-67 — - Fone/PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Legislativa 2.808.032,35 
Administração 13.984.490,00 
Assistência Social 2.375.106,00 
Saúde 15.216.770,00 
Educação 19.636.286,00 
Cultura 992.074,00 
Urbanismo 27.832.219,00 
Gestão Ambiental 326.337,00 
Agricultura 946.652,00 
TIndústria 1.265.012,00 
Desporto e Lazer 1.843.982,00 
Reserva de Contingência 596.100,65 
TOTAL 87.823.061,00 
2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Poder Legislativo 2.808.032,35 
Governo Municipal 1.906.970,00 
Secretaria de Administração 5.564.020,00 
Secretaria de Fazenda 6.133.092,00 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 428.012,00 
Secretaria Saúde 15.216.770,00 
Secretaria de Assistência Social 2.175.106,00 
Secretaria de Educação 19.636.286,00 
Secretaria de Infraestrutura e Servigos Públicos 29.539.219,00 
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 2.636.056,00 
Secretaria de Fomento Agropecuario e Meio Ambiente 1.052.989,00 
Secretaria de Planejamento e Gestão 130.408,00 
Reserva de Contingéncia 596.100,65 
TOTAL GERAL 87.823.061,00 
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Realizar operagdes de crédito por antecipagao de receita, nos termos 
da legislação em vigor;
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 — - Fone/PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 ‘www.centenariodosul.pr.gov.br 
TI - Observado o disposto no Artigo 43 e seus paragrafos da Lei Federal 
n. º 4.320, de 17 de marco de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 
30% (Trinta por cento) do total do orgamento da despesa; 
TII -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste 
or¢amento durante o exercicio de 2025, pelos indices acumulados da variação 
do IGPM ou de outro que vier a substitui-lo; 
IV -A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingéncia, 
nas situações previstas no artigo 5° inciso T da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
e artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; 
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superavit 
financeiro apurado em balango patrimonial do exercicio anterior, na forma do 
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no 
inciso II; 
VI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso 
de arrecadacdo, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas meses a 
més, entre a arrecadacdo prevista e a realizada for efetivamente comprovada, 
considerando-se ainda, a tendéncia do exercicio, na forma do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/ 64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II; 
VII - A abrir no curso da execugdo do orcamento de 2025, créditos 
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos 
especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previséo de 
arrecadagdo e execugao; 
VIII - A proceder por Decreto a compensagdo, conversdo ou criagao de 
fontes de recursos ordinarios, vinculados ou préprios dos Projetos, Atividades e 
Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a 
finalidade de assegurar a execução das programagdes definidas nesta Lei. 
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a 
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orcamento da 
Camara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, 
utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas proprias dotagdes 
orgamentarias.
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 / - Fone/PBX (43) 36758000 —- Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 
Artigo 6° - Esta lei entrard em vigor na data de 1° de janeiro 
de 2025, revogadas as disposicdes em contrério. 
Centenério do Sul, 30 de setembro de 2024. 
MELQUIADES TAVIAN Assinado de forma digital por MELQUIADES 
TAVIAN JUNIOR:03352341940 JUNIOR:03352341940 Dados: 2024.10.17 15:22:44-0300' 
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR 
Prefeito Municipal
Município de entenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 — - Fone | PBX (43) 3675-8000 — - Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 ‘www.centenariodosul.pr.gov.br 
Justificativa ao Projeto de Lei Oramentaria Anual (LOA) para o Exercicio de 2025. 
Centendrio do Sul, 30 de Setembro de 2024. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
É com profundo respeito e em conformidade com os preceitos 
constitucionais que encaminhamos a esta Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária 
Anual (LOA) referente ao exercicio financeiro de 2025. 
Este projeto, como exigido pela Constituigio Federal, pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei Organica do Municipio, 
visa estabelecer as previsdes de receitas e as fixações das despesas para o próximo exercicio, sendo um 
instrumento fundamental para a administragdo pública. 
A LOA 2025 foi elaborada em perfeita harmonia com o Plano 
Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já aprovados por esta Casa de Leis. Sua 
principal função é garantir o funcionamento continuo das politicas públicas municipais, assegurando 
0 recursos necessarios para a execugdo das agdes e programas prioritérios voltados ao atendimento 
das necessidades da população. 
Seguindo os principios de equilibrio fiscal e responsabilidade no uso 
dos recursos publicos, o orgamento proposto prevé receitas em conformidade com a realidade 
financeira do municipio, considerando, inclusive, os impactos econdmicos externos que podem afetar 
as finangas municipais. 
O Orgamento proposto para o exercicio de 2025 tem como foco 
central a manutengdo dos servigos essenciais a populagdo, com énfase em dreas prioritarias como 
saude, educação, Agricultura, infraestrutura e assisténcia social, geragdo de emprego e Renda, Cultura 
e Esportes, com o fortalecimento da rede municipal de saúde, a qualificagdo e ampliação do acesso à 
educação de qualidade permanecem como pilares da gestdo municipal, . 
O orgamento reserva montantes significativos para a manutengdo e 
reforma das unidades escolares, além de garantir a capacitagdo dos profissionais da educação, a 
modernizagdo da infraestrutura urbana, com investimentos em pavimentag@o, saneamento e melhorias 
nos servigos de mobilidade urbana, visa proporcionar melhor qualidade de vida a população, A 
proteção as familias em situação de vulnerabilidade social também receberd atenção especial, com 
recursos destinados a programas sociais que buscam a inclusão, protegdo e o combate a desigualdade, 
bem como investimentos na área de Industria, Comércio, geragdo de Rendas, também com 
investimentos na Area de Cultura e Esportes, bem como investimentos na area de Agricultura com 
equipamentos, atendimento aos pequenos produtores, enfim o presente Projeto de Lei comtempla 
todas as áreas de Atendimento da Gestdo Pablica, com
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 — - Fone / PBX (43) 3675-8000 — - Fax (43) 3675-8021 
CEP 86.630-000 www,.centenariodosul.pr.gov.br 
Diante do cenário econômico nacional e regional, o Município 
de Centenário do Sul estruturou seu orçamento de forma prudente, evitando a superestimação de 
receitas e o comprometimento de despesas que possam gerar desequilíbrio fiscal. Seguindo os 
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, asseguramos o cumprimento das metas estabelecidas, 
observando as restrições legais quanto ao limite de despesas com pessoal e o endividamento público. 
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 foi 
elaborado com base em princípios de transparência, eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo 
que o município continue a oferecer serviços públicos de qualidade, mesmo diante de um cenário de 
desafios econômicos. 
Solicitamos, assim, a apreciação deste projeto por parte dos 
Nobres Vereadores, com a confiança de que o mesmo representa os interesses da população de 
Centenário do Sul e visa assegurar o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. 
Certos de podermos contar com o apoio desta Casa, coloco￾me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
MELQUIADES TAVIAN e SSA EP 
JUNIOR:03352341940 UNORIS2490 | 4 o300 MELOUIADES TAVIANSUNIOR ™ 
Prefeito Municipal 
Excelentissimo Presidente 
JOSE PEREIRA DA CRUZ 
MD. Presidente da Cimara Municipal de 
Centenério do Sul - PR.

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