br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera a súmula da Lei Municipal nº 3031/2019 e exclui o Inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 3031/2019
native_id3492

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:32:06.289041-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº034/2024
Súmula: Altera a súmula da Lei Municipal nº 3031/2019 e exclui o
inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 3031/2019.
Artigo 1º - Altera a Súmula da Lei Municipal nº 3031/2019, que
passará a ter a seguinte redação:
Súmula: Dispõe sobre o direito das pessoas com espectro autista no âmbito do município de
Centenário do Sul.
Artigo 2º - Exclui o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 3031/2019.
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 3031/2019.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 05 de dezembro de 2024.
n
a qi 33 E
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em exercício.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN?º 034/2024
SÚMULA: Altera a súmula da Lei Municipal nº 3031/2019 e exclui o inciso I do
artigo 1º da Lei Municipal nº 3031/2019.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 034/2024, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares visa
alterar a súmula da Lei Municipal nº 3031/2019 e também a exclusão do inciso I, do artigo 1º
do mesmo dispositivo legal.
A alteração da súmula e a exclusão do inciso I tem a finalidade
de retirar da Lei o nome de NATHALIA LINS STECANELLI, atendendo assim, à solicitação
verbal da família que não quer que seja mencionado o nome para não haver exposição da
criança.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevância desse
projeto, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 05 de dezembro de 2024.
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
(/ Prefeita Municipal em Exercício.
e
o)

open original →