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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 032/2024 – Poder Executivo Súmula – Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Centenário do Sul-PR CMDPD e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD e dá outras providências. ACRESCENTA-SE O INCISO “V” AO Art 5º DO § 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 5º. ............................ § 2º : ........................ II – O Poder Executivo Indicará representantes governamentais, sendo um titular e outro suplente, das seguintes pastas: I – ............................. II – ............................. III – ............................. IV – ............................. V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 032/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:31:26.038638-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2024
Emenda ao Projeto de Lei 032/2024 – Poder Executivo
Súmula – Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência do município de 
Centenário do Sul-PR CMDPD e a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
FMDPD e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 5º. ............................
§ 2º : ........................
II – O Poder Executivo Indicará representantes governamentais, sendo um titular 
e outro suplente, das seguintes pastas:
I – .............................
II – .............................
III – .............................
IV – .............................
ACRESCENTA-SE O INCISO “V” AO Art 5º DO § 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE 
REDAÇÃO:
Art. 5º. ............................
§ 2º : ........................
II – O Poder Executivo Indicará representantes governamentais, sendo um titular 
e outro suplente, das seguintes pastas:
I – .............................
II – .............................
III – .............................
IV – .............................
V – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
 
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 09 de dezembro de 2024
 
ADAM LINEKER
Vereador
 MARLON DO KIOSKI ISMAEL FERNANDES QUEIROGA
 Vereador Vereador

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