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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaInstitui a implantação do Programa Antirracista no município de Centenário do Sul/PR.
native_id3494

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:32:21.196524-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Projeto de Lei Legislativo Nº 004/2024
Súmula: Institui a implantação do Programa 
Antirracista no município de Centenário do Sul/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º O Programa Educação Antirracista, a partir da edição desta lei, deve integrar o 
cotidiano de todas as escolas no município de Centenário do Sul/PR.
Art. 2º O programa Educação Antirracista deverá oferecer a igualdade racial na 
cidade de Centenário do Sul, promovendo o conhecimento aos estudantes sobre 
racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o 
preconceito racial na sociedade atual.
§ 1º Deverá capacitar os estudantes com aulas, atividades em sala de aula, 
discussões, seminários, colóquios , a combaterem situações racistas, quando forem 
vítimas e quando forem testemunhas do ocorrido.
Art. 3º Será oferecida capacitação adequada para todo o corpo docente e gestão 
escolar.
Art. 4º Dentre os conteúdos trabalhados serão exigidos durante a execução do 
programa:
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
I – estudos da história e cultura africanas, com destaque para o papel da população 
negra na construção da sociedade brasileira.
II – educação contra a naturalização do uso de expressões racistas.
III – prevenção a comportamentos racistas.
IV – como desenvolver uma educação contra a naturalização do racismo e de 
combate à discriminação racial para as pessoas a sua volta.
Art.5º Os horários e a metodologia aplicada estarão a cargo de cada instituição 
decidir, desde que atinja os objetivos do programa, como citado no Art. 4º dessa lei.
§ 1º O programa deverá acontecer no cotidiano escolar, como em aulas, momentos 
de recreação etc.
§ 2º Não deverá se restringir apenas a datas específicas: como dia da consciência 
negra, dia da abolição da escravatura etc.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2024.
______________________ ______________________ ____________________________________
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ NOEL DE MOURA NETO ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
 Vereador Vereador Vereador
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RUBISNEI APARECIDO DA SILVA ISMAEL FERNANDES QUEIROGA CELSO DELANI
 Vereador Vereador Vereador
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VALDIR CORREA DA SILVA MARLON CRUZ PREMOLI TIAGO ALVES DA SILVA
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A educação é a principal ferramenta no combate ao racismo. Ser racista 
é uma questão que se aprende nas relações sociais já que a pessoa não nasce 
racista, logo é preciso que a escola assuma, assim como as demais instituições, como 
família, igreja, associações..., o papel de reverter a condição discriminatória presente 
em muitas pessoas. Uma sociedade educada a ser antirracista gradativamente fará o 
sonho de um mundo menos racista realidade. Dessa forma, incluir o Programa 
Educação Antirracista nas instituições do Município será uma maneira de construir 
gerações informadas e educadas sobre o racismo, com vistas a uma sociedade mais 
humana.
O racismo está presente na realidade brasileira. Em ambientes públicos 
e privados. Em escolas, universidades, e em locais de trabalho. As consequências de 
atitudes racistas são de toda ordem: discriminação, ofensa, violência psicológica, 
violência física, desigualdade social até morte. 
Dia da consciência negra e dia da Abolição da Escravatura, como tantas 
outras datas do Movimento Negro são muito importantes para a construção de uma 
sociedade não racista. Porém não é suficiente. O racismo acontece todos os dias, 
devendo ser combatido diariamente. 
Considerando os fatos aqui citados, o Programa Educação Antirracista 
proporcionará uma sociedade com mais consciência das injustiças raciais e sociais que 
estará apta para combater o racismo no Brasil, cumprindo com os direitos e deveres 
contidos na Constituição Federal de 1988, expresso no IV do artigo 3º que diz: É 
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos 
sem “preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de 
discriminação”.
À vista do exposto, conto com o apoio dos Nobres Edis nessa iniciativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2024.
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JOSÉ PEREIRA DA CRUZ NOEL DE MOURA NETO ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
 Vereador Vereador Vereador
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RUBISNEI APARECIDO DA SILVA ISMAEL FERNANDES QUEIROGA CELSO DELANI
 Vereador Vereador Vereador
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VALDIR CORREA DA SILVA MARLON CRUZ PREMOLI TIAGO ALVES DA SILVA
 Vereador Vereador Vereador

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