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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de Reposição Salarial aos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id3525

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2025-02-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:51:50.869039-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-25T09:16:23.462700-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reposição 
Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do 
Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá 
sobre vencimentos básico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, no 
percentual de 5%(cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 
2025.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão 
por conta de Dotações do Orçamento do presente Exercício Financeiro, observado o 
disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2025.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente 
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário 

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