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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 12/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder premiação aos blocos carnavalescos que se
credenciarem junto à comissão organizadora do Carnaval
de Rua do Município de Centenário do Sul no ano de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder premiação para os blocos carnavalescos do carnaval de rua
do município de Centenário do Sul, pela participação nos festejos dos dias 01, 02 e
03 de março de 2025.
Parágrafo único. O critério adotado para a premiação
dos blocos será por número de integrantes, conforme segue:
I- De 40 a 79 integrantes — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
Il- De 80 a 150 integrantes — R$ 2.000,00 (dois mil reais);
ll- De 151 a 250 integrantes — R$ 3.000,00 (três mil
reais);
IV- Acima de 250 integrantes — R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais);
Artigo 2º - Somente fará jus ao recebimento do prêmio, o
responsável previamente credenciado junto à comissão organizadora do Carnaval.
Artigo 3º - O pagamento da premiação será realizado em
até 30 (trinta) dias subsequentes ao término do evento, pela tesouraria da Prefeitura
Municipal ao responsável credenciado junto à Comissão Organizadora, munido de
documentos pessoais.
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Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente estão
previstas na funcional programática nº 08.003.13.392.0011.2262.3.3.90.31.00.00.00
— Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Artigo 5º - Este lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
1 Município de Centenário do Sul
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que propõe a autorização ao Poder
Executivo Municipal a conceder premiação aos blocos carnavalescos que se
credenciarem junto à comissão organizadora do Carnaval de Rua do município de
Centenário do Sul, pela participação nos festejos dos dias 01, 02 e 03 de março de
2025.
Como é sabido, o Carnaval é uma das mais tradicionais
manifestações culturais do Brasil, sendo uma expressão de arte, folclore e
identidade popular. A cidade, por sua vez, tem se tornado um importante centro de
celebração dessa festividade, atraindo turistas e promovendo a integração das
diversas comunidades locais.
A premiação de blocos carnavalescos tem como principal
objetivo reconhecer e incentivar a participação ativa de grupos organizados,
promovendo a cultura popular, a solidariedade entre os participantes e o resgate das
tradições carnavalescas. Além disso, a premiação pode servir como um estímulo à
criação de novas apresentações artísticas, contribuindo para a qualidade da festa e
a valorização da diversidade cultural local.
O incentivo financeiro, através da premiação, também
favorece o fortalecimento das entidades e blocos, possibilitando que estes grupos
possam continuar desenvolvendo atividades culturais ao longo do ano, além de
proporcionar maior visibilidade aos projetos de cunho comunitário e cultural. Por
meio dessa ação, espera-se fomentar a inclusão social, promover o turismo e
contribuir para a preservação da tradição carnavalesca da cidade.
Além disso, a premiação aos blocos carnavalescos auxilia
na organização do evento, motivando os blocos a planejarem suas apresentações
É Município de Centenário do Sul
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com mais profissionalismo, garantindo um carnaval mais seguro e com uma
programação mais atraente, que atenda tanto aos munícipes quanto aos visitantes.
Dessa forma, o projeto visa contribuir para o
fortalecimento do Carnaval municipal, valorizando a cultura local, promovendo a
inclusão e a cidadania, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente propício para
o surgimento de novas manifestações artísticas e culturais na cidade.
Certos da boa aceitação deste renovamos nosso apreço,
solicitando que o projeto seja votado na maior brevidade possível, e para tanto,
contamos com a colaboração dos Nobres Vergadores.