CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de
Centenário do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente,
formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de
01(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a
cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora,
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e
ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II- Contribuir com a implantação e implementação de
políticas públicas municipais de equidade;
III- Cooperar com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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IV- Promover pesquisas e estudos sobre a violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
comissões da Câmara.
Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada
pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o
mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da
Mulher.
Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará
automaticamente com término do mandato de sua ocupante.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora,
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul/PR, em 14 de março de 2025.
TICIANE MENEGHETTI BAZETTO
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução pretende dar maior visibilidade as questões das
políticas públicas voltadas a mulher, estamos a cada dia conquistando mais espaço
em muitas áreas, mas a cena política predominantemente masculina, pois somos em
média 8,5% nas Câmara Municipais e Federais, Assembléia e Senado, o que destoa
e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de
52% da população.
Desta forma, em nosso municipio vivemos uma realidade de
representatividade, ainda distante do cenário ideal, e a criação de uma Procuradoria
da Mulher em nosso município é uma responsabilidade atribuída a este Legislativo.
Nesse sentido, a Procuradoria busca primordialmente garantir maior
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em
conjunto com outras ações já implantadas e que serão implementadas neste
Legislativo.
Caminhando para a construção de um municipio com mais equidade,
igualdade, priorizando o combate e a violência contras as mulheres.
Ex positis, a importância da representatividade feminina na política
nacional, pois somente assim seremos um país com representação feminina na
política nacional, pois seremos um país com uma representação que condiga com a
realidade da nossa sociedade se investirmos no fortalecimento do legislativo de
debater, legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da
população.
Centenário do Sul/PR, em 14 de março de 2025.
TICIANE MENEGHETTI BAZETTO
VEREADORA