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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR”.
native_id3570

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T09:35:54.669867-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-25T14:31:48.294283-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria 
da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do 
Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de 
Centenário do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, 
formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 
01(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a 
cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, 
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo 
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela 
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e 
ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos 
competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II- Contribuir com a implantação e implementação de 
políticas públicas municipais de equidade;
III- Cooperar com organismos nacionais e 
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as 
mulheres;
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
IV- Promover pesquisas e estudos sobre a violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
comissões da Câmara.
Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada 
pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara Municipal.
Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o 
mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da 
Mulher.
Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará 
automaticamente com término do mandato de sua ocupante.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, 
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo 
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Centenário do Sul/PR, em 14 de março de 2025.
TICIANE MENEGHETTI BAZETTO
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução pretende dar maior visibilidade as questões das 
políticas públicas voltadas a mulher, estamos a cada dia conquistando mais espaço 
em muitas áreas, mas a cena política predominantemente masculina, pois somos em 
média 8,5% nas Câmara Municipais e Federais, Assembléia e Senado, o que destoa 
e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 
52% da população.
Desta forma, em nosso municipio vivemos uma realidade de 
representatividade, ainda distante do cenário ideal, e a criação de uma Procuradoria 
da Mulher em nosso município é uma responsabilidade atribuída a este Legislativo.
Nesse sentido, a Procuradoria busca primordialmente garantir maior 
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, bem como, em 
conjunto com outras ações já implantadas e que serão implementadas neste 
Legislativo.
Caminhando para a construção de um municipio com mais equidade, 
igualdade, priorizando o combate e a violência contras as mulheres.
Ex positis, a importância da representatividade feminina na política 
nacional, pois somente assim seremos um país com representação feminina na 
política nacional, pois seremos um país com uma representação que condiga com a 
realidade da nossa sociedade se investirmos no fortalecimento do legislativo de 
debater, legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da 
população.
Centenário do Sul/PR, em 14 de março de 2025.
TICIANE MENEGHETTI BAZETTO
VEREADORA

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