br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3581

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:57:53.084417-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-29T09:36:32.227804-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº013/2025
Protocolo Nº
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA PARA
CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO
DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO
DA TECNOLOGIA 5G E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
aa
fm
mera
ae Centenério do Sui
Art. 1º Esta Lei autoriza a
INFRAESTRUTURAS SA, inscrita no CNPJ n.º 15.811.119/0001-11, endereço na
Avenida Doutor Chucri Zaidan, n.9%2 Andar 22 — CEP n.º 04.5893-110 — Vila
todo o território municipal. |
Art. 2º À construção e instala
re mencionada no artigo anterior-deverão
obedecer aos seguin
|- Cumprimento das normas técnica Agência Nacional
de Telecomunicações ANATEL) e demais ENT reguladores
PA
GOVERNO MUNICIPAL
- M - Observância das normas ambientais determina as pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e órgãos ambientais locais;
| Hi > Respeito, às diretrizes municipais de uso e e 1] Aba salvo se
estas-forem incompatíveis com “a necessidade de expans linda rutura de
telecomunicações, caso em que prevalecerá o interesse público;
IV - Manutenção de distância mínima de segurança em relação a
edificações residenciais, conforme regulamentação específica;
V - Realização de estudos de impacto urbano e ambiental sempre que
exigido pelos órgãos competentes.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º A autorização para funcionamento da torre será concedida pela ANATEL,
em consonância com os órgãos municipais e estaduais competentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ntenário-docSúl, 14 de março de 2025.
| FAVIAN JUNIOR
Municipal
O GOVERNO MUNICIPAL
Eros É uai
“UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/2025
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de
Vossa Excelência projeto de
para construção detorre |
implantação da tecnologia 5G.
tar entraves
bufcráticos excéssivos e FERN NHO SP para investimentos
no“setor de telecomunicações; beneficiando a população commaior acesso à
internet de alta velocidade e contribuindo ima a pira do ara

open original →