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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR.
native_id3582

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T13:22:22.258790-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-15T09:29:01.802118-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 014/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário
do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a
estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do
PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) — PAV
nas dependências de ambiente pertencente ao município de
Centenário do Sul/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul
autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, para a instalação do Ponto
de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nas
dependências de imóvel pertencente ao Município de Centenário do Sul/PR,
compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento
do PAV.
Art. 2º. O Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de
Trabalho, cujas minutas acompanham este Projeto de Lei, passam a integrar esta Lei
com os seus anexos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, pod do ser suplementadas
se necessário, conforme o orçamento vigente.
' Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Temos a honra de encaminhar a essa Casa o presente
projeto de lei complementar que visa autorizar o Poder Executivo do município de
Centenário do Sul/PR a celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com a União,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, com o intuito de viabilizar
a instalação de um Ponto de Atendimento (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) no município de Centenário do Sul/PR, em um espaço de
propriedade municipal.
A instalação do PAV nas dependências municipais tem como
objetivo facilitar o acesso da população local aos serviços prestados pela Receita
Federal, promovendo maior eficiência e agilidade na resolução de questões fiscais,
tributárias e administrativas relacionadas à União. Além disso, ao permitir que a
Receita Federal amplie sua atuação no município, a iniciativa busca descentralizar o
atendimento e reduzir a necessidade de deslocamentos até cidades vizinhas,
proporcionando mais comodidade aos cidadãos e desburocratizando o processo de
acesso a serviços essenciais.
Ademais, o Projeto de Lei também autoriza a cessão
temporária de servidores públicos efetivos do município para apoiar a implementação
e operação desse ponto de atendimento. A cessão desses servidores visa garantir o
funcionamento adequado do PAV, uma vez que os servidores municipais, por estarem
familiarizados com as necessidades e características da população local, poderão
atuar de forma integrada e eficiente, contribuindo para a melhoria dos serviços
prestados à comunidade.
Este Acordo de Cooperação Técnica é uma oportunidade única
de estreitar a parceria entre a União e o município de Centenário do Sul/PR,
permitindo o acesso direto da população a um serviço de grande relevância e, ao
mesmo tempo, promovendo a utilização racional dos recursos humanos municipais. A
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
medida, portanto, é de grande importância para o município, pois visa aprimorar a
prestação de serviços públicos e proporcionar à população um atendimento mais
acessível e eficaz, reforçando a presença da Receita Federal em nível local.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de
Lei, que contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida da
população de Centenário do Sul/PR e facilitará o acesso aos áviços da Receita
Federal, promovendo maior eficiência e desgentralização admipistrativa.
Centenári de março de 2025

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