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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-24
Ementadisponibilizar um ônibus para o transporte de estudantes universitários nos finais de semana.
native_id3585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T14:33:30.653557-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 047/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, disponibilizar um ônibus para 
o transporte de estudantes universitários nos finais de semana.
JUSTIFICATIVA: Vemos a necessidade de disponibilizar um ônibus 
para buscar e levar alunos universitários entre Centenário do Sul e o município de Londrina 
nos finais de semana. Sugere-se que a saída de Londrina ocorra aos sábados, às 8h, com 
destino a Centenário do Sul, e a saída de Centenário do Sul para Londrina ocorra às 
segundas-feiras, às 6h.
Essa realidade é muito comum no interior do país, onde muitos jovens 
continuam residindo em municípios sem instituições de ensino superior e precisam 
complementar seus estudos em cidades vizinhas. 
Ao defender essa proposta, ressalto a importância de ampliar a 
escolarização dos jovens centenarienses, garantindo políticas de democratização do acesso 
à universidade e de assistência ao estudante universitário, assegurando sua permanência e 
conclusão dos cursos de graduação. 
Destaco, ainda, que muitos desses alunos arcam com mensalidades em 
instituições particulares, e, mesmo para os inscritos no FIES, o custo adicional com 
transporte para estarem com suas famílias nos finais de semana pode inviabilizar sua 
permanência no curso. 
Sugiro, também, que seja realizado um levantamento do número de 
alunos universitários que necessitam desse transporte intermunicipal para que a demanda 
seja devidamente atendida.
Na certeza de sua atenção e compromisso com a educação da 
população, aguardo providências e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 24 de março de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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