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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 047/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, disponibilizar um ônibus para
o transporte de estudantes universitários nos finais de semana.
JUSTIFICATIVA: Vemos a necessidade de disponibilizar um ônibus
para buscar e levar alunos universitários entre Centenário do Sul e o município de Londrina
nos finais de semana. Sugere-se que a saída de Londrina ocorra aos sábados, às 8h, com
destino a Centenário do Sul, e a saída de Centenário do Sul para Londrina ocorra às
segundas-feiras, às 6h.
Essa realidade é muito comum no interior do país, onde muitos jovens
continuam residindo em municípios sem instituições de ensino superior e precisam
complementar seus estudos em cidades vizinhas.
Ao defender essa proposta, ressalto a importância de ampliar a
escolarização dos jovens centenarienses, garantindo políticas de democratização do acesso
à universidade e de assistência ao estudante universitário, assegurando sua permanência e
conclusão dos cursos de graduação.
Destaco, ainda, que muitos desses alunos arcam com mensalidades em
instituições particulares, e, mesmo para os inscritos no FIES, o custo adicional com
transporte para estarem com suas famílias nos finais de semana pode inviabilizar sua
permanência no curso.
Sugiro, também, que seja realizado um levantamento do número de
alunos universitários que necessitam desse transporte intermunicipal para que a demanda
seja devidamente atendida.
Na certeza de sua atenção e compromisso com a educação da
população, aguardo providências e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 24 de março de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
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