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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA ADITIVA 001/2025
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2025
Súmula – Revoga a Lei Municipal nº 983/1990, altera o
caput e o § 2º do artigo 69, e, o § 1º do art. 71
da Lei Complementar Municipal nº 08/2020 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Centenário do Sul/PR.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. ............................
“Art. 69 .........
§ 2º ........................
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO 5º AO Art 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 2º. ............................
“Art. 69 .........
§ 2º ........................
§ 5º: Aos servidores aposentados até a data de 13/11/2019, que
permaneceram no exercício do cargo efetivo, fica resguardado o direito ao
recebimento do adicional por tempo de serviço, contando-se da data de admissão até
o limite estabelecido no caput deste artigo.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 28 de março de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereadora Vereador Vereador
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