texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 059/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, viabilizar o Estudo para
implementação do regime de adiantamento de despesa às escolas municipais,
possibilitando que os servidores designados possam efetuar a aquisição de bens,
materiais e serviços em nome do município, de forma ágil e eficiente.
JUSTIFICATIVA: 1. *Atendimento a Demandas Urgentes:*
Considerando as peculiaridades do funcionamento das unidades escolares, frequentemente
surgem necessidades imediatas que, se não atendidas prontamente, podem comprometer o
andamento das atividades educacionais e o aprendizado dos alunos.
2. *Conformidade com as Diretrizes do TCE-PR:* O regime de
adiantamento de despesa está em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) e observa a necessidade de garantir agilidade no
atendimento a demandas urgentes, sem prejuízo da transparência e da legalidade dos atos
administrativos.
3. *Eficiência e Agilidade:* A implementação desse regime permitirá que
situações urgentes, como pequenos reparos, manutenção, ou aquisição de materiais
indispensáveis, sejam solucionadas de maneira célere, respeitando os requisitos legais e
administrativos.
4. *Princípios da Administração Pública:* Essa medida atende os
princípios da eficiência e continuidade do serviço público, indispensáveis para manter um
ambiente escolar adequado ao processo de ensino-aprendizagem.
Destaca-se que, para sua implementação, deverão ser observadas as
normativas aplicáveis, como a *Instrução Normativa nº 89/2013 do TCE-PR, a **Instrução
Normativa nº 4/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, a **Portaria nº 95/2002 do Ministério
da Fazenda*, e os princípios da administração pública, bem como os requisitos para o
adiantamento de despesa:
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
- Observância dos três estágios da despesa pública: empenho,
liquidação e pagamento.
- Comprovação de inexistência de material em estoque.
- Urgência comprovada para evitar paralisação dos serviços.
- Atendimento a necessidades imediatas.
- Ausência de caráter continuado do serviço.
- Prestador ou fornecedor habilitado conforme os requisitos legais.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência analise essa
possibilidade e adote as providências necessárias para viabilizar tal medida, fortalecendo a
gestão escolar e promovendo melhorias diretas na qualidade da educação municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 31 de março de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
open original →