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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-03-31
Ementaviabilizar o Estudo para implementação do regime de adiantamento de despesa às escolas municipais, possibilitando que os servidores designados possam efetuar a aquisição de bens, materiais e serviços em nome do município, de forma ágil e eficiente.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T09:37:33.218336-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 059/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, viabilizar o Estudo para 
implementação do regime de adiantamento de despesa às escolas municipais, 
possibilitando que os servidores designados possam efetuar a aquisição de bens, 
materiais e serviços em nome do município, de forma ágil e eficiente.
JUSTIFICATIVA: 1. *Atendimento a Demandas Urgentes:* 
Considerando as peculiaridades do funcionamento das unidades escolares, frequentemente 
surgem necessidades imediatas que, se não atendidas prontamente, podem comprometer o 
andamento das atividades educacionais e o aprendizado dos alunos.
2. *Conformidade com as Diretrizes do TCE-PR:* O regime de 
adiantamento de despesa está em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná (TCE-PR) e observa a necessidade de garantir agilidade no 
atendimento a demandas urgentes, sem prejuízo da transparência e da legalidade dos atos 
administrativos.
3. *Eficiência e Agilidade:* A implementação desse regime permitirá que 
situações urgentes, como pequenos reparos, manutenção, ou aquisição de materiais 
indispensáveis, sejam solucionadas de maneira célere, respeitando os requisitos legais e 
administrativos.
4. *Princípios da Administração Pública:* Essa medida atende os 
princípios da eficiência e continuidade do serviço público, indispensáveis para manter um 
ambiente escolar adequado ao processo de ensino-aprendizagem.
Destaca-se que, para sua implementação, deverão ser observadas as 
normativas aplicáveis, como a *Instrução Normativa nº 89/2013 do TCE-PR, a **Instrução 
Normativa nº 4/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, a **Portaria nº 95/2002 do Ministério 
da Fazenda*, e os princípios da administração pública, bem como os requisitos para o 
adiantamento de despesa:
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
- Observância dos três estágios da despesa pública: empenho, 
liquidação e pagamento. 
- Comprovação de inexistência de material em estoque. 
- Urgência comprovada para evitar paralisação dos serviços. 
- Atendimento a necessidades imediatas. 
- Ausência de caráter continuado do serviço. 
- Prestador ou fornecedor habilitado conforme os requisitos legais. 
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência analise essa 
possibilidade e adote as providências necessárias para viabilizar tal medida, fortalecendo a 
gestão escolar e promovendo melhorias diretas na qualidade da educação municipal.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 31 de março de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador

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