texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON DO KIOSKI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 072/2025
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, enviar um projeto de Lei que
estabelece um sistema de suporte a microempresas com o objetivo de auxiliar na
criação e gestão de empresas de pequeno porte e cooperativas.
Segue anexo o modelo do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 14 de abril de 2025
PROFESSOR EDERSON BARROS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº___/2025
SUMULA: ESTABELECE UM SISTEMA DE SUPORTE A
MICROEMPRESAS COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA
CRIAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Sistema de Apoio às Microempresas com o propósito
de auxiliar na fundação e gestão de empresas de pequeno porte e cooperativas no município.
Art. 2º - São propósitos do sistema:
I - prestar orientação jurídica sobre os requisitos necessários à sua criação;
II - implementar benefícios fiscais;
III - fornecer atualização aos empreendedores sobre o sistema tributário
relacionado ao setor; e
IV - oferecer cursos de capacitação sobre a administração desses
empreendimentos.
Art. 3º - O Poder Executivo será responsável pela implementação dos
objetivos desta Lei, seja diretamente por meio de seus técnicos, ou por meio de parcerias
com entidades privadas especializadas em apoio operacional ao setor.
Art. 4º - Os custos decorrentes da execução desta Lei serão cobertos por
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementados, se necessário.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A economia brasileira enfrenta uma grave crise. O país está imerso em um
processo de recessão que deixa milhões de pessoas sem emprego. Além disso, várias
grandes empresas estão enfrentando falências. A recuperação é lenta e o percurso ainda é
longo.
Em tempos de dificuldades econômicas, as soluções muitas vezes são mais
fragmentadas. Não são grandes corporações que aparecem para investir e realizar grandes
projetos, mas sim pequenas iniciativas. Profissionais como costureiras, taxistas, garçons e
muitos outros se unem para criar suas próprias cooperativas ou pequenos negócios.
Mas como dar o primeiro passo? E após a criação, como gerenciar? Esse é o
propósito deste projeto: oferecer orientação. A burocracia, muitas vezes, é mais simples do
que se imagina, mas, diante disso, muitos preferem agir de forma informal. Por isso, é papel
da Prefeitura fornecer as orientações necessárias, criar mecanismos para incentivar a
formação e ajudar na gestão dessas pequenas iniciativas.
Dessa forma, submeto este Projeto de Lei para a apreciação dos meus colegas,
com a expectativa de sua aprovação pela Câmara Municipal.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2025.
open original →