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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
SUMULA: “Acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 219 da
Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta o paragrafo 5º ao art. 219, da Resolução nº 002
de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte
redação:
“Art. 219- (...)
§ 5º- Recebido e juntado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, pela Comissão de Administração Tributária, Financeira e
Orçamentária, deverá ser oportunizado ao Prestador de Contas prazo de 15(quinze)
dias para apresentar defesa a esta Casa de Leis.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 31 de março de 2025.
MARLON CRUZ PREMOLI
PRESIDENTE
NOEL DE MOURA NETO
1º SECRETÁRIO
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