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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaONDE SE LÊ: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 3° - .................. Art. 4° - .................. Art. 5° - .................. REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 1° - .................. Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário Municipal responsável. Art. 2° - .................. Art. 3° - .................. Art. 4° - ..................
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 016/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-17T13:24:49.018063-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025
Emenda ao Projeto de Lei 016/2025
Súmula – Altera o nível inicial de vencimento do cargo de 
provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei 
Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas 
alterações), e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o 
montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas 
mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e 
assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Art. 5° - ..................
REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o 
montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas 
mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e 
assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 2° - ..................
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
 Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
 
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
 Vereadora Vereador Vereador

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