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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025
Emenda ao Projeto de Lei 016/2025
Súmula – Altera o nível inicial de vencimento do cargo de
provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei
Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas
alterações), e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o
montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas
mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e
assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Art. 5° - ..................
REVOGA-SE NA ÍNTEGRA O ART. 2º e PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1° - ..................
Art. 2°. – O servidor ocupante do cargo de motorista poderá realizar no máximo o
montante de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais, as quais somente serão pagas
mediante a entrega de cartão ponto ao Departamento competente, devidamente conferidas e
assinadas pelo Secretário Municipal responsável.
Art. 2° - ..................
Art. 3° - ..................
Art. 4° - ..................
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereadora Vereador Vereador
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