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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaEstabelece, no município, o ‘Mês Abril Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.
native_id3634

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2025-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-04-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:36:03.353255-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-04-22T10:21:15.677113-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2025 – Legislativo
SUMULA: Estabelece, no município, o ‘Mês Abril 
Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas 
sobre amputações.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município, o “Mês Abril Laranja”, 
voltado à conscientização e prevenção de amputações.
Art. 2º - Ao Poder Executivo compete definir as secretarias municipais
responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na disseminação de 
informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis, como 
diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes de motocicleta e 
acidentes no ambiente de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros 
comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de 
abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas.
Art. 3º - As ações relacionadas ao Abril Laranja poderão contar com a 
parceria da iniciativa privada, por meio de entidades civis, organizações sociais, 
profissionais ou científicas, para alcançar os objetivos previstos nesta lei.
Art. 4º - As despesas geradas pela execução desta lei serão custeadas 
por meio das dotações orçamentárias correspondentes, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar esta lei, 
conforme necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2025.
PROFESSOR EDERSON BARROS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RUA PREFEITA VERALICE PAZZOTTI, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o mês de
Abril Laranja, dedicado à conscientização e prevenção de amputações. Essa iniciativa, 
que já é promovida em países como os Estados Unidos, ganha força no Brasil com o 
apoio da ABOTEC – Associação Brasileira de Ortopedia Técnica.
É amplamente reconhecido que as amputações de membros são, em sua
maioria, causadas por diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, de
motocicleta e de trabalho, situações que poderiam ser evitadas com a conscientização 
adequada sobre os riscos envolvidos.
Este projeto busca alertar a população sobre os perigos de não adotar 
medidas preventivas para evitar amputações, seja através de um controle adequado da
diabetes, respeito às normas de trânsito ao dirigir veículos, ou pelo uso de equipamentos 
de proteção adequados durante atividades laborais.
Diante disso, solicito o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação desta
importante proposta.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2025.
PROFESSOR EDERSON BARROS
VEREADOR

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