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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025
Emenda ao Projeto de Lei 015/2025
Súmula – Altera a Lei nº 2.702/2013, extingue os cargos de agente de biblioteca, técnico em
contabilidade, agente de gestão municipal e analista jurídico e cria novos cargos.
Dá nova redação aos anexos I, II, III, IV e V do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul (Lei
Municipal nº 2.583/2012), consolidando as alterações legislativas, e dá outras
providências.
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL
E NÚMERO DE VAGAS
Cargos Habilitação
Mínima
Jornada de
Trabalho
Vencimento
Inicial
Nº de
Vagas
22. PROCURADOR
JURÍDICO
Ensino Superior Completo em
Direito + registro na OAB
20 horas 206 2
23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em
Direito + registro na OAB
20 horas 196 2
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL
E NÚMERO DE VAGAS
Cargos Habilitação
Mínima
Jornada de
Trabalho
Vencimento
Inicial
Nº de
Vagas
22. PROCURADOR
JURÍDICO
Ensino Superior Completo em
Direito + registro na OAB
40 horas 206 2
23. ADVOGADO Ensino Superior Completo em
Direito + registro na OAB
40 horas 196 2
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 16 de abril de 2025
MUCIO DA FARMÁCIA TIAGO ZOOI DAIA LUBRIFICAÇÕES
Vereador Vereador Vereador
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