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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº019/2025
Súmula: Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal do município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Desvincular o Departamento de Política às Mulheres da
Secretaria de Saúde e vincular ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 2º - Alterar a nomenclatura de Departamento de Política às
Mulheres, passando a denominar-se: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA AS MULHERES,
JUVENTUDE E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se no ato, todas aas disposições em contfá io. é
PUBLIQUE-SE
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 019/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Administração
Pública Municipal do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 019/2025, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares,
pretende autorizar o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a alterar a estrutura
organizacional no tocante à vinculação do Departamento de Política às Mulheres, ao gabinete
do Prefeito Municipal, com o objetivo de regularizar referido departamento, que atualmente é
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda no mesmo projeto, postula-se a alteração da nomenclatura do
referido departamento, para DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ÀS MULHERES,
JUVENTUDADE E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL, visando estender os
atendimentos da secretaria às demais categorias inclusas na nova nomenclatura.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da relevância do
projeto de lei em pauta, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Assessoria Técnica em
Assessoria Técnica de
Departamento de Documentos
e Assuntos Muni
Departamento de Políticas
as Mulheres, Juventude e
Promoção de Igualdade
Racial
Departamento de Ouvidoria
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