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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 017/2025
emma
protocolo
a
É SÚMULA: Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação
mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio.
Art. 2.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro,
Membro da Equipe de Apoio, passa a ser de:
| - Agente de Contratação/Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29
(três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
|| - Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais);
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei éntra em vigor na data dé sua publicação.
/PR, 14 de abril de 2025.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia
Câmara o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024, ajustando o valor da gratificação mensal destinada ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, à Equipe de Apoio.
A proposta de alteração se justifica pelo aumento das
responsabilidades atribuídas a esses servidores, que passaram a desempenhar
funções de maior complexidade e exigência técnica. Além disso, a necessidade de
qualificação contínua e dedicação ampliada se faz evidente, uma vez que suas
atividades agora incluem também o assessoramento ao Poder Legislativo em
processos licitatórios.
Dessa forma, a adequação da gratificação busca não
apenas garantir justiça remuneratória em relação a funções similares dentro da
administração pública, mas também incentivar a produtividade e a eficiência. Essa
medida contribui diretamente para a melhoria da prestação dos serviços públicos, visto
que o Departamento de Licitação desempenha papel essencial na viabilização dos
contratos necessários ao desenvolvimento e aprimoramento da cidade.
desta Casa
Diante do exposto, confiante no compromisso
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