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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-05-19
Ementaa contratação de empresa especializada para a realização de serviços de limpeza de bueiros, poços de visita e desobstrução de galerias de águas pluviais.
native_id3676

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:17:54.338101-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 087/2025
A VEREADORA, infra-assinada, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a 
contratação de empresa especializada para a realização de serviços de limpeza de 
bueiros, poços de visita e desobstrução de galerias de águas pluviais.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se fundamenta na urgência e 
relevância da limpeza e manutenção preventiva da rede de drenagem urbana, tendo em vista 
a obstrução dos bueiros e galerias em diversos pontos da cidade, o que tem gerado 
alagamentos frequentes, prejuízos materiais aos moradores e risco à segurança pública.
O projeto anexo contempla justificativas técnicas e um termo de referência detalhado, 
incluindo os principais pontos críticos da cidade onde a intervenção se faz mais urgente, 
como: - Rua Londrina; - Rua Vereador Jose Wilson Damião; - Trevo de Guaraci; - Esquina 
entre a Rua Sulaiman Felicio e Deodato de Oliveira; - Cruzamento entre a Avenida Pref. 
Wanderley Antunes de Moraes e a Rua Farmacêutico Atílio Podestá; - Entre outros pontos 
identificados pela população e pela equipe de campo.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo 
Municipal para que as providências necessárias sejam tomadas com brevidade, atendendo 
ao interesse público e contribuindo significativamente para a infraestrutura urbana e 
qualidade de vida da população centenariense.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 19 de maio de 2025
TICIANE MENEGHETTI
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE SOLICITAÇÃO PARA DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS E 
LIMPEZA DE BUEIROS
DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços / Secretaria Municipal 
de Planejamento
OBJETIVO:
Solicitar à Administração Pública de Centenário do Sul a contratação de empresa especializada para a 
execução de serviços de desobstrução de galerias pluviais (bueiros), em pontos críticos do município 
que apresentam acúmulo de detritos e comprometem o escoamento adequado da água das chuvas.
JUSTIFICATIVA:
A cidade de Centenário do Sul enfrenta uma crescente demanda pela limpeza e desobstrução de 
bueiros e galerias pluviais, especialmente em locais onde a execução manual é inviável devido à 
profundidade, extensão ou complexidade do sistema de drenagem.
Atualmente, o município não dispõe de equipamentos específicos, como caminhão hidrojato ou 
sistema de sucção a vácuo, necessários para realizar a manutenção adequada desses dispositivos, o 
que agrava a situação durante os períodos de chuvas intensas.
A contratação de uma empresa especializada justifica-se por diversos fatores fundamentais:
Prevenção de Enchentes e Alagamentos:
A limpeza periódica evita o acúmulo de resíduos sólidos, folhas, galhos, areia e materiais diversos 
que obstruem os bueiros e impedem o escoamento adequado da água da chuva, reduzindo 
significativamente os riscos de alagamentos em vias públicas e áreas residenciais.
Preservação da Infraestrutura Urbana:
As galerias e bueiros fazem parte essencial da malha urbana. Sua manutenção impede o 
comprometimento de vias, calçadas e acessos públicos, bem como protege o patrimônio público e 
privado contra danos causados por infiltrações ou erosões.
Segurança da População:
Bueiros entupidos podem provocar pontos de alagamento repentinos, colocando em risco pedestres, 
motoristas e ciclistas, além de favorecer o surgimento de doenças por água parada e proliferação de 
vetores.
Cumprimento de Normas Municipais e Ambientais:
A legislação vigente, tanto municipal quanto ambiental, exige que o poder público garanta a 
funcionalidade dos sistemas de drenagem. A terceirização especializada desses serviços assegura a 
regularidade da manutenção, dentro dos padrões técnicos exigidos.
Economia a Longo Prazo:
O investimento preventivo na limpeza e conservação periódica das galerias evita custos elevados com 
reparos emergenciais, reconstruções de pavimento e indenizações por danos, representando uma 
solução econômica e eficiente.
Preservação Ambiental:
A limpeza adequada evita que resíduos contaminem os cursos d’água, contribuindo para a proteção 
dos recursos hídricos locais e da fauna e flora ribeirinha.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
Responsabilidade Social e Cidadã:
Este projeto atende ao princípio da gestão participativa e à responsabilidade do poder público com a 
qualidade de vida da população, sobretudo das áreas mais afetadas pelas chuvas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Tendo em vista o volume de reclamações por parte dos moradores, os registros de pontos de 
alagamento e a necessidade urgente de intervenções, solicita-se que este projeto seja incluído no 
planejamento de curto prazo da Administração Municipal, podendo ainda contar com o apoio técnico 
e financeiro do Governo do Estado do Paraná, visto que muitas galerias estão interligadas à Rodovia 
Estadual Issa Jabour (PR-450), o que caracteriza corresponsabilidade estadual.
Recomenda-se que o processo de contratação de empresa especializada seja feito por meio de 
procedimento licitatório, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e 
economicidade.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de bueiros, poços de 
visita e desobstrução de galerias de águas pluviais no município de Centenário do Sul, PR.
JUSTIFICATIVA:
O presente termo visa atender à necessidade de manutenção preventiva e corretiva da rede de 
drenagem pluvial urbana do município, tendo em vista a existência de grande demanda para 
desobstrução das galerias, principalmente em pontos onde não se consegue executar de forma 
manual, considerando que o município não possui equipamento específico para realização de tal 
atividade.
A contratação de empresa especializada encontra respaldo nas seguintes justificativas:
- Prevenção de enchentes
- Manutenção da infraestrutura
- Segurança pública
- Cumprimento de regulamentações
- Redução de custos a longo prazo
- Preservação ambiental
- Responsabilidade social
PONTOS CRÍTICOS IDENTIFICADOS PARA ATUAÇÃO:
- Rua Londrina
- Rua Vereador Jose Wilson Damião
- Trevo de Guaraci
- Esquina entre a Rua Sulaiman Felicio e Deodato de Oliveira
- Cruzamento entre a Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes e a Rua Farmacêutico Atílio 
Podestá
- Entre outros pontos críticos distribuídos pela cidade, que serão mapeados previamente pela 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
DESCRITIVO TÉCNICO DO SERVIÇO:
Serviço de limpeza e desobstrução de bueiros, poços de visitas e galerias de águas pluviais, a ser 
executado através de aspiração vacal com sugador de alta potência, utilizando:
- Veículo com bomba de alto vácuo tipo roots de no mínimo 10 polegadas
- Equipamento com no máximo 6 (seis) anos de uso
- Sistema hidro-jato com bomba de pressão mínima de 200 BAR e vazão mínima de 265 
litros/minuto
- Mangueira com mínimo de 120 metros de comprimento e espessura de 1 polegada
- Tanque compartimentado para líquidos e resíduos sólidos, com capacidade total de 15 m³ (10 m³ 
para sucção de detritos e 5 m³ para água)
- Braço mecânico com giro mínimo de 180°
- Tanque e tampa com acionamento hidráulico
A execução deverá seguir cronograma a ser definido em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, 
respeitando as necessidades mais urgentes identificadas em campo. A fiscalização dos serviços será 
feita por equipe designada pela Prefeitura Municipal.
VIDEO EXEMPLO: https://youtu.be/dG7XXQCr_bo?si=VLWWzN53DKsJCPEs
 https://youtu.be/QWOEPNkyAEw?si=vaqkLVpMiRmxNq30

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