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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-03-14 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-03-13 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-03-13 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-03-13 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-03-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378' ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 009/2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação de Pais e Amigos
Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, para o
exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO
".00 SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
•
•,-_1"""'''' ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, a quantia de R$
10.000,00 (Dez mil reais), a qual beneficiará a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, para realização de Bingo beneficente.
ARTIGO r-A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a situação
fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social _ INSS, e perante
o Fundo de Garantia po~ tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e
Resolução 28i20 11 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ARTIGO 3° - Fica a Associação de Pais e .Amigos
dos Excepcionais - APAE de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do
Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando
a regularidade fiscal da empresa recebedora. dos recursos do erário público.
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação de Pais e
A..migos dos Excepcionais - AP.t\E de Centenário do Sul, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário
público.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.r>.
/ Cenlenário do Sul, 07 de Março de 2013.
/ '
I -/
i LUI~ICAClO
( Prefeito Municipal
L,//
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 009/2013, que dispõe
sobre o repasse a título de Contribuição a Associação de Pais e Amigos dos
Excepciomiis;:- APAE, de Centenário do Sul, visando beneficiar a Associação de Pais
- e Amigos dos "Excepcionais - AP AE, para realização de Bingo Beneficente, que eerà
.'." realizado no dia O1 de maio de 2013. A referida doação beneficiará a Entidade.
Edis do Projeto em pauta .
•__ •••.•'h•••",.·
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Atenciosamente.
Centen~jo~{h:rsu', 07 de março de 2013.
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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