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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 021/2025 - Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 021/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T10:33:46.394736-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 002/2025
Emenda ao Projeto de Lei 021/2025
Súmula – Altera o artigo 5º da Lei nº 3244/2024 que criou o Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Centenário do Sul-PR 
CMDPD/CS e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
FMDPD.
ONDE SE LÊ:
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco)
representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos 
governamentais, para mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual período.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 5º caput, alíneas e incisos, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco)
representantes da organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos 
governamentais, para mandato de 03 (três) anos, desde que não ultrapasse até 
31/12/2028, ficando após esta data a indicação de novos representantes.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 23 de maio de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
 Vereadora Vereador Vereador

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