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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 003/2025
Emenda ao Projeto de Lei 022/2025
Súmula – Institui o Auxílio "Aluguel Social Maria da Penha" às mulheres vítimas
de violência doméstica e/ou familiar em situação de vulnerabilidade
social, no âmbito do Município de Centenário do Sul-PR.
ONDE SE LÊ:
Artigo 3º - O auxílio “Aluguel Social Maria da Penha” se trata de um auxílio
temporário e será pago no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao mês, pelo prazo de no
máximo 06 (seis) meses, não prorrogável, conforme acompanhamento técnico do
Departamento de Políticas as Mulheres.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 3º - O auxílio “Aluguel Social Maria da Penha” se trata de um auxílio
temporário e será pago no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) ao mês, pelo prazo de
no máximo 06 (seis) meses, não prorrogável, conforme acompanhamento técnico do
Departamento de Políticas as Mulheres.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 23 de maio de 2025
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereadora Vereador Vereador
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