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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 022/2025 - PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 022/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T10:51:34.391595-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA 005/2025
Emenda ao Projeto de Lei 022/2025
Súmula – Institui o Auxílio "Aluguel Social Maria da Penha" às mulheres vítimas 
de violência doméstica e/ou familiar em situação de vulnerabilidade 
social, no âmbito do Município de Centenário do Sul-PR.
ONDE SE LÊ:
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta e 
dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, 
se necessário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com 
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, enquanto houver 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 23 de maio de 2025
 
Ederson Claudio Pereira de Barros Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Mucio Messias Lima Pereira Odair Cordeiro Xavier Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereador Vereador Vereador
Ticiane Meneghetti Bazetto Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
 Vereadora Vereador Vereador

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