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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL A POLÍTICA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2025-06-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:28:20.327526-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-24T10:03:59.910002-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº028/2025.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO
DO SUL A POLÍTICA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, O FUNDO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 1º. Fica instituída no Município de Centenário do Sul, Paraná, a
Política Municipal da Juventude, visando assegurar os direitos dos
jovens e criar condições para sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade.
& 1º São considerados jovens, para os efeitos desta Lei, as pessoas com
idade fixada na legislação federal vigente.
8 2º Integram a Política Municipal da Juventude:
| - Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude;
Il - Fundo Municipal da Juventude;
Ill - Conferência Municipal da Juventude.
; Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
Www.centenariodosu .pr.gov.br
Art. 2º. São princípios fundamentais da Política Municipal da Juventude:
| - respeito à dignidade e autonomia dos jovens;
Il - não discriminação;
Ill - valorização da diversidade juvenil;
IV - igualdade de oportunidades;
V - estímulo à participação juvenil nas decisões municipais;
VI - promoção do diálogo entre jovens e demais gerações;
vil - garantia plena do exercício dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais da juventude.
CAPÍTULO Il
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE - COMJUVE
Art. 3º. Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a
Juventude - COMJUVE, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e
fiscalizador da Política Municipal da Juventude.
Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer de Centenário do Sul, que proverá
infraestrutura necessária para seu funcionamento.
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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Art. 4º, São objetivos do COMJUVE:
| - contribuir na formulação, acompanhamento e fiscalização das
políticas municipais para a juventude;
Il - articular a participação juvenil junto ao Poder Público Municipal;
Ill - garantir o cumprimento dos direitos dos jovens;
IV - elaborar estudos e diagnósticos sobre a situação juvenil no
município;
V - promover e participar de seminários, fóruns e debates relacionados
à juventude.
Art. 5º. O COMJUVE será composto por 14 (quatorze) membros titulares
e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, com mandato de dois
anos, permitida uma recondução, distribuídos da seguinte forma:
|- 7 (sete) representantes da sociedade civil:
a) 1 representante de entidades estudantis;
b) 1 representante de entidades religiosas;
c) 1 representante dos movimentos culturais;
d) 1 representante dos movimentos comunitários;
e) 1 representante dos movimentos sociais ligados ao campo;
f) 1 representante dos movimentos sociais da diversidade sexual;
9) 1 representante do movimento étnico-racial;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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Il - 7 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo
Prefeito:
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
e) 1 representante da Secretaria de Administração ou Fazenda;
f) 1 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
9) 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 6º. A organização, atribuições e funcionamento do COMJUVE serão
disciplinados por seu Regimento Interno, aprovado em plenária em até
60 dias após sua instalação.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal da Juventude, com o objetivo
de captar e aplicar recursos para financiar programas, projetos e ações
destinados ao desenvolvimento e promoção da juventude no município.
Art. 8º. Constituirão receitas do Fundo:
| - dotações orçamentárias próprias;
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Il - transferências de recursos federais e estaduais;
Ill - doações, auxílios e contribuições;
IV - recursos provenientes de convênios;
V - outras peceitas legalmente previstas.
Art. 9º. A gestão do Fundo Municipal da Juventude será realizada pela
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, sob orientação e
fiscalização do COMJUVE.
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 10. O Município realizará, a cada dois anos, sob a coordenação do
COMJUVE, a Conferência Municipal da Juventude, com caráter
deliberativo, visando avaliar e propor políticas públicas para o setor.
Parágrafo único. Em caso de não realização da Conferência pelo
COMJUVE, poderá ser convocada. por iniciativa conjunta de três
entidades representativas dos segmentos juvenis cadastradas no
Conselho.
Art. 11. Compete à Conferência Municipal da Juventude:
| - avaliar e propor diretrizes para a política municipal de juventude;
Il - avaliar as políticas públicas já implementadas;
Ill - formular novas ações para implementação pelo Poder Público;
IV - aprovar seu regimento interno;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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V - eleger delegados para as Conferências Estadual e Nacional da
Juventude.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias
após sua publicação. Í
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de 8
PREFEITO MUNICIPAL
SUELI CASTELUZZ| VECHIATTO
À
VICE-PREFEITA
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
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JUSTIFICATIVA
Exposição de Motivos: A instituição da Política Municipal da Juventude
em Centenário do Sul visa fortalecer a participação juvenil e garantir
políticas efetivas de integração, desenvolvimento e valorização dos
jovens, estimulando uma sociedade mais democrática, inclusiva e
participativa.
Ademais, com a existência de Conselho, Plano e Fundo da Juventude
será possível captar recursos em todas as searas para investimento nas
políticas voltadas à Juventude.
Diante disso, espera a aprovação dos nobres Edis.
ejunho de 2025.
PREFEITO
O Orjikno ts
( UELI CASTELUZZI VECHIATTO
VICE-PREFEITA

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